Andhressa Barboza
RD News
Foi negado, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, o pedido de Pontes e Lacerda que tentou a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça (TJMT) sobre o cumprimento do decreto do Governo do Estado que impôs medidas restritivas à circulação de pessoas para conter o avanço da Covid-19 em Mato Grosso.
Na decisão, Fux avaliou os argumentos do município que, no pedido, reclamou da decisão da presidente do TJ, Maria Helena Póvoas acolheu a manifestação do Ministério Público do Estado (MPE) quanto à imposição de medidas para Cuiabá o que se estendeu aos demais municípios do estado.
“Revela-se inegável que eventual suspensão da decisão atacada poderia representar potencial risco de violação à ordem público administrativa, bem como à saúde pública”, disse o ministro em sua decisão de quarta (7).
Ele ainda alertou que “os efeitos deletérios da Covid-19 extrapolam as fronteiras dos municípios” e entendeu que as medidas devem ser pensadas considerando também aspectos regionais e ainda o número de leitos disponíveis em hospitais. É o Estado, por meio da Secretaria de Saúde, que contabiliza os dados da rede de saúde.