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JUSTIÇA Sexta-feira, 14 de Maio de 2021, 06:54 - A | A

14 de Maio de 2021, 06h:54 - A | A

JUSTIÇA / COMBATE A COVID

TJ cobra tratamento igualitário e dá 5 dias para Cuiabá vacinar presos

Prioridade deve ser detentos com mais de 60 anos e portadores de comorbidades

Folha Max



O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou um prazo de cinco dias para que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), dê início a vacinação dos detentos acima de 60 anos e portadores de comorbidades. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (13) e atende um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT) e a Defensoria Púbica do Estado.  

Em caso de descumprimento, foi arbitrada uma multa diária no valor de R$ 100 mil ao gestor. "Defiro a liminar pleiteada, para que a autoridade impetrada apresente um Plano de ação, visando a vacinação das pessoas privadas de liberdade recolhidos em unidades prisionais da Comarca de Cuiabá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, além de que em 05 (cinco) dias seja implementado o início da vacinação das pessoas privadas de liberdade, que foram preteridas ilegalmente, em simetria com as pessoas libertas, sobre pena de multa diária e pessoal ao Prefeito Municipal de Cuiabá – Emanoel Pinheiro, no valor de R$ 100.000,00", determina o desembargador.

No pedido, a OAB-MT e a Defensoria Pública alega que as pessoas privadas de liberdade estão nos grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização. Contudo, foi constatado que a Secretaria de Saúde da Capital não fez essa inclusão.

"Aduziu que a Secretária Municipal de Saúde da Capital em resposta aos Ofícios encaminhados reconheceu de modo equivocado que “as pessoas privadas de liberdade não estejam no grupo atual de liberdade”. Portanto, estabeleceu uma diferença entre um cidadão liberto, portador de comorbidade na faixa dos 60 (sessenta) anos de idade com aquele com a mesma idade, portando moléstia equivalente, estando privado de sua liberdade", diz relatório da decisão.

As duas instituições ainda alegam que o Plano Nacional não faz distinção entre presos e pessoas em liberdade na fila de prioridades. "Assim, objetiva que o impetrado o cumprimento do Plano Nacional de Vacinação, sem realizar qualquer discriminação com qualquer pessoa, principalmente em relação à população carcerária", acrescenta o relatório da decisão.

Na decisão, o desembargador concordou com as instituições nas argumentações de que o Plano Nacional de Imunização não faz distinção entre pessoas livres e segregadas para vacinação. Ele cita ainda que o Poder Judiciário chegou a provocar o poder público sobre o plano de vacinação dos presos no Estado, mas que não foi respondido.

 “Portanto, observa-se patente a omissão da autoridade impetrada (prefeito Municipal de Cuiabá), que não observando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (faixa etária), bem como o princípio da dignidade da pessoa humana, relegou as pessoas privadas de liberdade a uma segunda categoria de cidadãos, como se fossem uma classe subalterna de seres humanos, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito”, disse.

“Importante se destacar que não se está concedendo qualquer benesse às pessoas privadas de liberdade, mas tão somente estabelecendo uma simetria com as pessoas libertas, ou seja, deve atender o critério etário fixado pelo Ministério da Saúde para o plano de vacinação”, acrescentou.

OUTRO LADO

Por meio de nota, a prefeitura de Cuiabá informou que irá cumprir a decisão.

Veja a íntegra:

A Prefeitura de Cuiabá informa que, a respeito da decisão da Justiça de Mato Grosso, que determina que a vacinação dos idosos acima de 60 anos encarcerados da Capital, foi notificada e irá cumprir com a determinação judicial de imunizar as pessoas que fazem parte do grupo.

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