Folha Max
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) absolveu nesta quarta-feira o advogado Augusto César Carvalho Frutuoso do crime de “corrupção ativa”. Ele foi condenado por a 1 ano de prisão por supostamente ter oferecido R$ 2,5 mil aos policiais militares que flagraram dois clientes dele por porte ilegal de arma de fogo, em Cuiabá.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, relator de um recurso ingressado pela defesa do advogado contra a condenação. Em suas razões, Rondon explicou que há “dúvidas” em relação ao cometimento do suposto suborno.
Na mesma linha, o desembargador Gilberto Giraldelli, revisor do recurso, também admitiu haver dúvidas sobre o crime. A sessão de julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (26).
"Fiz a revisão dos autos e cheguei a constatação idêntica ao relator. Eu confesso que após analisar e realizar a prova produzida nos autos eu não tive a segurança e a certeza necessária para manter a condenação", explicou Giraldelli. Segundo informações do processo, Augusto César Carvalho Frutuoso recebeu voz de prisão após supostamente tentar subornar dois policiais militares oferecendo R$ 2,5 mil para tentar livrar dois clientes de uma prisão por porte ilegal de arma de fogo.
A prisão dos clientes do advogado ocorreu no bairro Santa Helena, em Cuiabá. Os autos informam ainda que durante o traslado dos suspeitos até a delegacia, o telefone de um deles tocou e foi atendido por um dos policiais militares.
Segundo ele, ainda ao telefone, o advogado teria oferecido os R$ 2,5 mil, e prometido encontrá-los na delegacia. O processo narra que ao reiterar o pagamento ilegal aos policiais, o advogado Augusto César Carvalho Frutuoso recebeu voz de prisão.