Mikhail Favalessa e Bárbara Sá
RD News
O desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça, negou o pedido de liberdade feito pela defesa da adolescente B.O.C., de 15 anos, que foi apreendida pela morte da garota Isabele Guimarães Ramos, então com 14 anos. A garota foi sentenciada a até três anos de internação e recolhida ao Complexo do Pomeri, com revisão a cada seis meses.
A decisão do magistrado foi dada no começo da tarde desta sexta (22). A sentença em 1ª instância foi dada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, em 19 de janeiro. No mesmo dia, a defesa entrou com habeas corpus no TJ, que foi negado hoje. A defesa da menor também tenta em 1ª instância reverter a decisão da magistrada de aplicar a execução provisória da sentença que causou a internação imediata da garota.
A sentença julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado. A nomenclatura é utilizada porque menores de 18 anos não estão sujeitos às mesmas regras penais de adultos e há previsões específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).