BARRA DO GARÇAS 00:00:00 Domingo, 15 de Junho de 2025

JUSTIÇA Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020, 14:17 - A | A

22 de Dezembro de 2020, 14h:17 - A | A

JUSTIÇA / DECISÃO JUDICIAL

TSE decide por nova eleição em Torixoréu após prefeita estar impedida de assumir cargo

Inês Coelho (DEM) teve sua candidatura indeferida pela justiça, que não aceita mais de dois mandatos seguidos de um mesmo grupo familiar. Seu marido, Odoni Mesquita, era prefeito da cidade.

Emily Tinan
da Redação



Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nova eleição para Torixoréu, após a prefeita reeleita, Inês Coelho (DEM), estar impedida de assumir cargo. A justiça indeferiu o registro de candidatura da prefeita por não aceitar a continuidade de um mesmo grupo familiar no poder administrativo da cidade por mais de dois mandatos. O marido dela, Odoni Mesquita, era prefeito da cidade.

A prefeita conseguiu sua reeleição com 1.392 votos.

O segundo lugar na votação, o pecuarista Lincoln Saggin (PL) também teve pedido de impugnação do seu registro de candidatura, expedido pelo promotor João Batista de Oliveira, na 9ª Zona Eleitoral, no dia 25 de setembro.

A ação contesta a validação do registro de candidatura de Saggin, pois ele encontra-se inelegível em decorrência a um processo de 2018 por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e gerou enriquecimento ilícito de terceiro. O processo levou à suspensão de seus direitos políticos. Ele ainda aguarda recurso que pede para tomar posse no lugar de Inês Coelho

Impugnação

No mês de outubro, a prefeita e seu candidato a vice-prefeito, Ademilson Pereira, sofreu indeferimento de candidatura pela Justiça Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral de Barra do Garças. O juiz Douglas Bernardes Romão, avaliou que caso a candidata conseguisse a reeleição, haverá a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder por um possível terceiro mandato consecutivo.

A defesa de Inês alegou na época, que no mandato do ex-prefeito Odoni, ele teria sido afastado no último ano de seu cargo durante o período de seis meses e cassado logo em seguida pela Câmara de Vereadores, desta forma, atendendo o prazo exigido pelo art. 14, § 7º, da CF para eleição de Inês.

Com o pedido de recurso, a prefeita continuou seu processo eleitoral, podendo ser votada no dia 15 de novembro.

Recurso negado

Após confirmada reeleita de Torixoréu, o TSE negou o pedido de recurso de Inês em sessão de votação que ficou 6 x 1 contra a prefeita. Desta forma, a Corte Superior confirmou as decisões já tomadas pela 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, e ratificada posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que acataram uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela impugnação.

A prefeita ainda tem o direito de pedir outro recurso de última instância, até lá o presidente da Câmara de Vereadores deve assumir o cargo de forma temporária até que a nova eleição seja feita.

 

Comente esta notícia