Emily Tinan
da Redação
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nova eleição para Torixoréu, após a prefeita reeleita, Inês Coelho (DEM), estar impedida de assumir cargo. A justiça indeferiu o registro de candidatura da prefeita por não aceitar a continuidade de um mesmo grupo familiar no poder administrativo da cidade por mais de dois mandatos. O marido dela, Odoni Mesquita, era prefeito da cidade.
A prefeita conseguiu sua reeleição com 1.392 votos.
O segundo lugar na votação, o pecuarista Lincoln Saggin (PL) também teve pedido de impugnação do seu registro de candidatura, expedido pelo promotor João Batista de Oliveira, na 9ª Zona Eleitoral, no dia 25 de setembro.
A ação contesta a validação do registro de candidatura de Saggin, pois ele encontra-se inelegível em decorrência a um processo de 2018 por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e gerou enriquecimento ilícito de terceiro. O processo levou à suspensão de seus direitos políticos. Ele ainda aguarda recurso que pede para tomar posse no lugar de Inês Coelho
Impugnação
No mês de outubro, a prefeita e seu candidato a vice-prefeito, Ademilson Pereira, sofreu indeferimento de candidatura pela Justiça Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral de Barra do Garças. O juiz Douglas Bernardes Romão, avaliou que caso a candidata conseguisse a reeleição, haverá a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder por um possível terceiro mandato consecutivo.
A defesa de Inês alegou na época, que no mandato do ex-prefeito Odoni, ele teria sido afastado no último ano de seu cargo durante o período de seis meses e cassado logo em seguida pela Câmara de Vereadores, desta forma, atendendo o prazo exigido pelo art. 14, § 7º, da CF para eleição de Inês.
Com o pedido de recurso, a prefeita continuou seu processo eleitoral, podendo ser votada no dia 15 de novembro.
Recurso negado
Após confirmada reeleita de Torixoréu, o TSE negou o pedido de recurso de Inês em sessão de votação que ficou 6 x 1 contra a prefeita. Desta forma, a Corte Superior confirmou as decisões já tomadas pela 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, e ratificada posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que acataram uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela impugnação.
A prefeita ainda tem o direito de pedir outro recurso de última instância, até lá o presidente da Câmara de Vereadores deve assumir o cargo de forma temporária até que a nova eleição seja feita.