Janaiara Soares
Gazeta Digital
Os deputados estaduais retornam os trabalhos na Assembleia Legislativa para o 2º biênio desta legislatura votando 5 pedidos de estado de calamidade pública em cidades de Mato Grosso e vetos governamentais, entre eles o veto a PLC 36 que acaba com o confisco de 14% dos aposentados e pensionistas do Estado.
Os pedidos são para os municípios de Curvelândia, Pontes e Lacerda, Guarantã do Norte, Rondolândia e Nova Lacerda. Os reconhecimentos dos estados de calamidade são em decorrência da pandemia causada pela covid-19. Durante o período fica autorizado o chefe do Poder Executivo a proceder, mediante decreto a abertura de crédito extraordinário, bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento ao Poder Legislativo correspondente.
A contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias devem observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública. Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente portal de transparência. Cabe ao Tribunal de Contas o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, da despesa e sua execução.
“Em virtude da pandemia pela qual passa Mato Grosso, a Mesa Diretora decidiu reconhecer o estado de calamidade pública no município elencado no projeto exordial. Por motivo do inesperado ataque na saúde pública, o cumprimento de prazos legais ficam prejudicados”, diz trecho da justificativa do pedido.
PLC 36
De autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), o Projeto de Lei Complementar nº 36/2020 que acaba com o confisco de aposentadorias e pensões em Mato Grosso até o valor do teto INSS foi vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM) e esse veto deve ser apreciado pelos parlamentares. De acordo com o parecer do gestor, a decisão segue apontamento anterior do Ministério Público do Estado (MPE), que teria julgado inconstitucional o projeto sob a prerrogativa de que o regime jurídico dos proventos de servidores públicos é de competência do Estado.