Da Redação
No último dia 25 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu por unanimidade sobre a resolução que irá regulamentar a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Torixoréu, marcada para ocorrer no dia 1º de agosto.
O pleito suplementar ocorrerá após a candidata reeleita em 2020, Inês Moraes Mesquita Coelho, ter sido impedida de assumir o cargo. A Justiça Eleitoral não permite mais de dois mandatos seguidos de um mesmo grupo familiar. O primeiro mandato de Inês se iniciou logo após o marido dela, Odoni Mesquista, ter exercido o cargo de prefeito da cidade entre os anos de 2013 e 2016.
Além de Torixoréu, outros dois municípios de Mato Grosso terão eleições para escolha de prefeito e vice no mesmo período, Acorizal e Matupá.
De acordo com o calendário aprovado pelo TRE-MT, as convenções partidárias para a escolha dos candidatos aos cargos vagos e a formação de coligações acontecerão no período de 15 a 17 de junho.
Já os registros dos candidatos devem ser feitos até às 19 horas do dia 22 de junho, o último dia para apresentação no Cartório da 9ª Zona Eleitoral, e a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia seguinte, 23 de junho.
A partir do dia 17 de julho nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito.
A lista com nome completo de cada candidato, nome na urna eletrônica e respectivo número deve ser publicada pelo Juiz Eleitoral no dia 27 de julho. Ainda a partir desta data e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
As seções eleitorais iniciarão a votação a partir das 8h do dia 1º de agosto (domingo) com encerramento as 17h. Concluída a votação terá início a emissão dos boletins de urna.
Os candidatos, inclusive a vice, e os partidos políticos deverão encaminhar ao Juiz da 9ª Zona Eleitoral – Barra do Garças, as prestações de contas de campanha até 6 de agosto. O julgamento das mesmas deverá ser publicado pelo Cartório Eleitoral até o dia 20 de agosto, e a diplomação dos eleitos deverá ocorrer até 23 de agosto.
Leia a íntegra da Resolução TRE-MT nº 2603/2021 para mais informações no arquivo anexado abaixo.