Da Redação/Ronan de Sá
Depois da publicação da sentença, proferida pelo juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Aragarças, Leonardo Lopes dos Santos Bordini, que condenou o prefeito Ricardo Galvão (Republicanos) e secretários à restituição de valores da ordem de 269 mil reais da compra de veículo [irregular] para Secretaria de Educação, a Câmara de Vereadores recebeu pedido de apuração.
O presidente do Legislativo Aragarcense, Dulcindo Figueiredo - Duda (Republicanos), seguiu o parecer jurídico emitido por sua assessoria, a Voigt & Cesário. Segue trecho do documento: “os fatos narrados na denúncia não constituem em fatos de acontecimentos de relevantes para vida pública, econômica e social de Aragarças”.
Na contramão do que a sentença do juiz Leonardo Bordini, a assessoria de Duda diz que Galvão agiu corretamente e não infringiu lei alguma, portanto a denúncia deveria ser arquivada.
O vereador Nego Leão (Podemos), cobrou respeito aos demais vereadores e respeito da presidência e que seguisse os trâmites do Regimento Interno (art. 47) que seria a leitura da denúncia feita por Fabricio Burjack, e que, posteriormente, fosse colocado em votação para decisão do Plenário sobre a denúncia. Duda descartou prontamente.
Para que a Câmara de Vereadores faça uma investigação (CPI) baseada em uma denúncia como essa da compra de camionete Nissan, é necessário que a mesma seja lida em Plenário o que não aconteceu na sessão de segunda-feira, 27.
Outro mecanismo para criação da CPI poderia ser por requerimento feito por um terço (1/3) dos vereadores. Em ambos procedimentos devem constar a finalidade da investigação com o fato que será apurado em detalhes e com prazo definido.
A denúncia feita por Burjack foi recebida na Câmara dia 20 e deveria ter sido lida na primeira sessão subsequente, o que não aconteceu, entrando em pauta e arquivada duas sessões após.
Neste caso, fica a critério do denunciante ou dos vereadores buscar meio judicial um mandado de segurança para fazer cumprir a formalidade legal do Regimento Interno da Câmara.
Logo que a sentença veio à tona a redação entrou contato com a assessoria da prefeitura que informou por meio de nota, que irá recorrer da sentença, sob alegação e que o juízo local não respeitou os trâmites processuais.
Sem fazer juízo de valores, se o presidente Duda não viu nenhuma irregularidade, porque não fazer o papel do vereador que é fiscalizar o Executivo e fazer valer máxima popular: “quem não deve não teme”.
Veja abaixo vídeo da sessão que arquivou a denúncia contra Galvão.