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POLÍTICA Terça-feira, 02 de Março de 2021, 19:59 - A | A

02 de Março de 2021, 19h:59 - A | A

POLÍTICA / Polêmica

Prefeito de Aragarças nomeia por Decreto, irmã para o cargo de Controladora Geral do Município

A decisão em nomear sua irmã para exercer a função fere decisão do ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes

Da Redação



O prefeito de Aragarças, Ricardo Galvão de Sousa (Republicanos), nomeou por Decreto, uma parente de 1º grau para exercer o cargo em comissão de Controladora Interna da Prefeitura. A nomeação pelo Decreto 005/2021, contempla a irmã do executivo, Cris Galvão de Sousa Andrade, para o exercício do cargo.

O cargo de Controladora Interna da Prefeitura era exercido pela servidora concursada, Maria Felizarda Ferreira Cabral até o dia 31 de dezembro de 2020. A servidora exerceu a mesma função na gestão do ex-prefeito Aurélio Mauro Mendes.

Além de nomear a irmã para o Controle Interno, o prefeito de Aragarças encaminhou à Câmara, o Projeto de Lei nº 004/2021, que cria a Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovada na sessão ordinária da última segunda-feira (1), para ‘agasalhar’ Cris Galvão.

A decisão do prefeito em nomear a irmã para exercer a função de Controladora Interna da Prefeitura fere decisão do ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que atendeu ao recurso extraordinário do Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado, que havia entendido ser possível a nomeação de servidor em função de confiança para os cargos de Diretor de Controle Interno e Controlador Interno do município de Belmonte (SC).

O ministro do STF também entendeu que mesmo um servidor efetivo, não pode ser nomeado para chefiar o setor de controle interno em função de confiança, pois "o cargo de Controlador Interno desempenha funções de natureza técnica, para cuja realização não se faz necessária prévia relação de confiança entre a autoridade hierarquicamente superior e o servidor nomeado, que justifique a contratação por meio de provimento em comissão ou função de confiança, eis que ausente, na hipótese, qualquer atribuição de comando, direção, chefia ou assessoramento".

Procurado pela reportagem, o Galvão não respondeu aos questionamentos sobre o decreto e a formulação do projeto de lei para a criação da nova secretaria na cidade.

Veja abaixo os documentos de nomeação e proposta do projeto de lei.



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Curioso 04/03/2021

O gestor tem a competência exclusiva de nomear os cargos de confiança. Isso todas as leis orgânicas dos municipios reza. É uma matéria de amplo debate. BASTA lembrar que o STF emitiu uma súmula vinculante sobre assunto. Se fosse uma matéria líquida e certa na constituição Federal não teria sido emitido a súmula .

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1 comentários