Da Assessoria/Fernanda Trindade
O deputado Ulysses Moraes apresentou um Projeto de Lei que visa estabelecer penalidades administrativas aos agentes públicos que cometerem atos de corrupção e improbidade envolvendo recursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias e calamidade pública. De acordo com o PL, o valor da multa administrativa mínima não poderá ser inferior a cem Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT).
“Nesses momentos de calamidade pública, os gestores devem ser os mais transparentes possíveis com os gastos públicos. Não podemos admitir, por exemplo, que os recursos da Covid-19 sejam desviados. Por isso, o objetivo do nosso PL é que com a multa, as penalidades fiquem mais rígidas”, disse Moraes.
Vale destacar que a aplicação dessa sanção administrativa prevista no PL, não exclui as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sobretudo quanto a perda de bens e da função pública, ao ressarcimento ao erário, à proibição de contratação junto à Administração Pública estadual e a suspensão dos direitos políticos.
O PL destaca que essa penalização administrativa ao agente público se aplica em caso de má administração de bens e recursos destinados ao combate de pandemia e calamidades públicas.
“Períodos de calamidades são os que a população mais precisa de atenção. Os desvios já são sempre uma vergonha e inadmissíveis, mas em casos de calamidade pública isso piora. Tem gestor que infelizmente, desvia recursos que serviriam para ajudar a salvar uma vida. Por isso, esse PL é muito importante, que valoriza a proteção e defesa da saúde dos cidadãos mato-grossenses”, finalizou o deputado.