Da Redação
Depois de ter sido vencido em primeira votação, por quatro a três, o projeto de lei 028/2023, de autoria da Prefeitura de Baliza, retornou à Câmara, mas foi retirado da pauta de votação dia 23. O referido projeto trata da autorização dos vereadores para que a Prefeitura libere máquinas e servidores para serviços em área privada no município, sob a alegação de fomentar e incentivar a geração de empregos, assim como da produção local.
O texto do projeto detalha as condições em que os serviços podem ser prestados, entretanto, apenas empreendimentos em fase de implantação serão beneficiados. Os custos dos serviços, que envolvem máquinas (tratores, caminhões e motoniveladoras), serão cobrados dos particulares por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Segundo o projeto, os valores a serem cobrados serão determinados por decreto municipal. Na realidade, aquele que tem condições financeiras terá a força da máquina pública em seu favor, enquanto o pequeno produtor, sem recursos para tal finalidade, poderá ser prejudicado.
Questionada se o projeto iria beneficiar quem tem mais recursos, a prefeita Fernanda Nolasco (União), respondeu que existe um projeto de autoria do seu governo desde 2017 que se chama ‘horas máquinas’ e que “beneficia os pequenos e médios produtores da Agricultura Familiar”.
A lei da prefeita Fernanda Nolasco diz ainda que as atividades agropecuárias ou agroindustriais serão contempladas, abrangendo desde a abertura de carreadores em propriedades rurais até o reflorestamento. Contudo, a lei proíbe expressamente os servidores públicos municipais e os detentores de cargas eletivas da Prefeitura ou da Câmara de Vereadores receberem tais serviços.
A Lei de Improbidade, diz em seu artigo 10, que “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento (ação de quem gasta exageradamente; esbanjamento) ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades”.
O inciso 13 do artigo 10 da mesma lei, diz que “permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades”.
Uma consulta no mercado de locação de máquinas há variação de preços por hora de equipamentos/máquinas: motoniveladora é de 400 reais, a pá-carregadeira 200, caminhão caçamba 12 metros 200, retroescavadeira 300, escavadeira hidráulica 500. Todos esses valores sofrem alterações quando envolve o custo do combustível e do operador.
CASO RECENTE:
A Prefeitura de Baliza, (localizada a 415 a sudoeste de Goiânia), foi flagrada pelo Ministério Público goiano com maquinário do município prestando serviços em uma propriedade privada, no interior de seu município. O fato gerou polêmicas inesperadas e clamou questionamentos sobre o uso adequado dos recursos públicos, amplamente noticiado por este portal de notícias em fevereiro deste ano.
O caso veio à tona após notificação anônima sobre a presença de uma motoniveladora do município em uma fazenda que em tese pertencia ao pai de um político local. Na época, o Ministério Público de Goiás foi acionado por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.
A Promotoria de Justiça confirmou a veracidade da denúncia por meio de um agente enviado ao local. A fazenda em questão, onde a motoniveladora foi flagrada (atolada e quase submersa), fica a 6 km da cidade, no sentido Doverlândia.
Entre no grupo do Semana7 no WhatsApp e receba notícias em tempo real (Clique AQUI).
