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JUSTIÇA Sexta-feira, 31 de Maio de 2024, 08:43 - A | A

31 de Maio de 2024, 08h:43 - A | A

JUSTIÇA / consumidor

Empresas de água mineral celebram acordo e encerram ‘guerra dos galões’ em MT

Conflito foi mediado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível - Tutela Coletiva do Consumidor

Assessoria
MPMT



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível - Tutela Coletiva do Consumidor, mediou tratativas entre as principais empresas de venda de água mineral do estado e celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as mesmas. O acordo marca o fim da chamada "guerra dos galões", um conflito que vinha afetando o direito à livre concorrência e o equilíbrio nas relações consumeristas.

Mediado pelo promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone, o TAC estabelece que os vasilhames retornáveis, tanto exclusivos quanto intercambiáveis, deverão coexistir pacificamente, garantindo assim a liberdade de escolha do consumidor. O principal compromisso assumido pelas empresas é a garantia do direito de livre escolha dos consumidores, que poderão adquirir água mineral de qualquer marca utilizando qualquer garrafão que possuam para a troca.

O TAC determina ainda a proibição de envase cruzado e a criação do aplicativo "Garrafão MT". Conforme o acordo, as indústrias estão proibidas de envasar água em garrafões exclusivos de outras marcas, contudo, a coleta de qualquer garrafão nos pontos de revenda é autorizada para a troca com os respectivos detentores da marca, em momento oportuno.

O gerenciamento da troca de vasilhames deverá ser feito pelo aplicativo desenvolvido, financiado pelas empresas Lebrinha e Puríssima, entre as empresas fornecedoras de água mineral. Ele permitirá que cada empresa informe diariamente a quantidade e o tipo de vasilhames de outras marcas em seu poder, facilitando a troca, em até dois dias úteis, de forma eficiente e preservando a qualidade e integridade dos garrafões.

Pacificação - Com a assinatura do TAC, o Ministério Público espera que o setor de água mineral em Mato Grosso opere de maneira harmoniosa, beneficiando tanto as empresas quanto os consumidores. “A assinatura deste termo representa um avanço significativo na resolução de conflitos de consumo no estado, reforçando o compromisso do Ministério Público com a defesa dos direitos dos consumidores e a manutenção da ordem econômica”, avaliou Wagner Fachone.

Para o promotor de Justiça, a implementação do aplicativo "Garrafão MT" será um passo significativo para assegurar a transparência e a eficiência no processo de troca de vasilhames, promovendo uma concorrência justa e preservando a qualidade da água oferecida.

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José 02/06/2024

Essa guerra dos garrafões existe em todos os estados da federação. Essa guerra de garrafões exclusivos gera prejuízo ao consumidor e por isso deve ser regulamentada e resolvido em armonia. Como não foi possível ser resolvido entre as partes envolvidas, através de mecanismo de conciliação, é nessa hora que entra o estado, pois é dever dele impor regras e limites. Para o senhor detentor do comentário a cima, o estado é detentor de tudo no país, inclusive dono do sub solo onde são extraído as águas minerais, que as exploram através de concessão autorgada pelo estado. Licenças ambientais também regulam o setor, as vigilâncias sanitária atestam a qualidade do produto e também libera a atuação dessas empresas. O ESTADO TEM QUE SER MÁXIMO PARA REGULAR E IMPOR LIMITES. Parabéns para o ministério público de MT pela iniciativa, que sirva de exemplo para todo o território nacional.

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Luan 02/06/2024

A notícia relata que o MP “mediou tratativas entre as principais empresas de venda de água mineral do estado e celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as mesmas”. A questão é saber se realmente havia um conflito a ser mediado? Afinal, concorrência é da essência do mercado e dos negócios, sendo o mecanismo mais saudável para a seleção das melhores práticas, produtos e serviços com menor custo/preço ao consumidor. Então não se trata de uma \"guerra dos galões\", mas simples livre concorrência para empreender, o que proporciona equilíbrio nas relações de diversidade de produtos/serviços pra todos os gostos e poderes aquisitivos. De acordo com a notícia, “O TAC determina ainda a proibição de envase cruzado e a criação do aplicativo \"Garrafão MT\". Por trás de uma suposta benfeitoria patrocinada por burocrata estatal sempre tem uma proibição limitando direitos, e ainda ousa dizer que assim, impondo proibições ao mercado, está garantido o “livre mercado”. Paradoxal. Com isso, um aplicativo para controle pessoal do promotor/Estado foi criado, gerando custo/despesas desnecessárias que serão repassados aos consumidores finais no valor do serviço/produto. A premissa para a criação de um aplicativo por uma empresa deve sempre partir da livre iniciativa, e não da imposição Estatal para fiscalizar os particulares sobre o falso pretexto de promover o bem Lamentável.

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2 comentários