Folha Max
Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo de Mato Grosso terá que restabelecer o pagamento de uma pensão ao ex-jogador de futebol, Almiro Antônio Gonçalves. O benefício foi concedido a ele por meio de lei ordinária publicada em 4 de novembro de 1998 pelo então governador Dante de Oliveira (falecido em julho de 2006), mas acabou suspenso pela Justiça em maio de 2012 a pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
Desde então, o ex-jogador, hoje com 73 anos, vem recorrendo em diferentes instâncias do judiciário para revalidar o pagamento da pensão. Quando estava na ativa ele jogou profissionalmente nos seguintes times brasileiros: Bangu, Vitória, Santos e Mixto além de ter atuado ainda no clubes Riopele e Vitória de Guimarães, ambos de Portugal.
Dentre os argumentos utilizados pela defesa do ex-craque para convencer o ministro do Supremo a invalidar de cisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia mantido suspenso o pagamento da pensão, consta que ele é cuiabano, passa por dificuldades e atuou ao lado de grande jogador.
Na época, em que a pensão foi instituída por meio de lei ordinária, o valor era de R$ 888, remuneração estipulada com base na Tabela de Vencimentos da Administração Direta que trata a Lei nº 6.583 de 1994.
Por sua vez, o Ministério Público sustentou, na ação civil pública, que a lei e o ato administrativo dela decorrente que institiuiu a pensão ao ex-atleta afrontam "os princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, com potencial prejuízo aos cofres públicos estaduais e à imensa maioria da população mato-grossense, de baixa renda, que precisa laborar por vários anos e contribuir com a previdência social para poder se aposentar". Na decisão, o pedido do MPE foi julgado procedente, impondo ao Estado a imediata interrupção dos pagamentos a título de pensão especial ao ex-jogador.
O despacho impôs o cancelamento em definitivo das pensões. No TJ, os recursos interpostos pela defesa de Almiro foram negados, mas no Superior Tribunal de Federal, conforme entendimento do ministro Gilmar Mendes, o resultado foi favorável ao ex-atleta, mas o Governo do Estado não cumpriu. Por este motivo, o ministro do Supremo deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela defesa do ex-craque afirmando que a decisão colegiada do Tribunal de Justiça "viola a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana".
O ex-jogador alegou que recebe a pensão assistencial por mais de 15 anos, com respaldo na Lei Estadual nº 7.049/1998, "sendo que o benefício é imprescindível ao seu sustento". Em sua decisão, proferida no dia 8 deste mês, Gilmar Mendes observa que o Ministério Público de Mato Grosso formulou, como pedido principal, a declaração de nulidade da Lei Estadual n. 7.049/1998, o que contraria a jurisprudência do Supremo quanto à utilização da ação civil pública como sucedâneo de ação de controle concentrado.
Além do mais, continuou o relator do recurso, foi juntado nos autos a informação de que o recurso especial de Almiro Antônio Gonçalves foi monocraticamente provido no Superior Tribunal de Justiça, tendo sido reconhecida a decadência administrativa na forma da Lei n. 9.784/1999. "Dessa decisão, não houve recurso por parte do Ministério Público e o trânsito foi certificado em 22.8.2016. Remetidos os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, o feito foi pautado pelo Relator e, em 20.2.2018, a Câmara de Direito Público e Coletivo,à unanimidade, não exerceu o juízo de retratação, mantendo o acórdão”, criticou Gilmar Mendes.
Em sua avaliação, o ministro do Supremo avalia que o procedimento adotado pelo Tribunal de Justiça, para manter o acórdão, foi equivocado, pois o Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial interposto pelo ex-jogador reconhecendo a existência da decadência. "Não se extrai da decisão proferida (eDOC 32) a mera faculdade de cumprir o provimento dado ao recurso por Tribunal Superior, havendo, ao contrário, expressa ordem para que o Tribunal local fizesse a adequação, tendo a decisão transitada em julgado sem recurso do Parquet", enfatiza o relator.
Por fim, Gilmar Mendes afirma não se trata de apreciar a constitucionalidade do instituto denominado “pensão de mercê”, que são pensões especiais de natureza assistencial criadas normalmente por lei estadual, tal como a concedida ao ex-jogador, tema será objeto de aprofundada análise pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal numa Ação Direta de Inconticionalidade (ADI) que tramita na corte. "Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a pensão estipulada pela Lei Estadual n. 7.049/1998 em favor do recorrente, tendo em vista o que foi decido pelo Superior Tribunal de Justiça", despachou o ministro.