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JUSTIÇA Quinta-feira, 10 de Junho de 2021, 07:32 - A | A

10 de Junho de 2021, 07h:32 - A | A

JUSTIÇA / Promoção pessoal

Juíza cita uso da máquina e cassa prefeito e vice do PSL em MT

Rafael Machado e seu vice perdem mandato e ficam inelegíveis por 8 anos; decisão cabe recurso

Bruna Barbosa
Mídia News



O prefeito reeleito de Campo Novo do Parecis (a 391 km de Cuiabá), Rafael Machado (PSL) e o vice, Antônio Cesar Brolio (PSL), tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. A decisão é da juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, da 60ª Zona Eleitoral do Município e foi publicada na terça-feira (8).

Eles foram acusados de uso indevido da máquina pública durante a campanha eleitoral de 2020. A ação foi protocolada pela coligação A Vez do Povo, do candidato derrotado Clovis de Paula (PSC), que ficou em terceiro lugar na disputa.

A juíza ainda decretou a inelegibilidade do prefeito e do vice por oito anos. 

De acordo com a ação, Rafael violou o princípio da impessoalidade utilizando de publicações oficiais visando a autopromoção durante a campanha. Segundo o processo, as ações da Prefeitura eram apresentadas justamente pelo prefeito.

Entre 2017 e 2020, Rafael, que ocupava o cargo de prefeito, usou a imagem de gestor na divulgação, comprometendo e "desequilibrando o pleito eleitoral".

Ainda conforme a ação, Rafael fez uma "manobra" para poder gastar mais com publicidade institucional no ano eleitoral. Em 2019, ele teria dobrado os gastos com publicidade com relação aos anos anteriores visando aumentar o limite de gastos de 2020.

Por fim, a ação do adversário diz que o prefeito realizou obras de asfaltamento no município sem a autorização da Câmara de Vereadores. Conforme consta nos autos, antes do pedido ser analisado pelos vereadores, Rafael deu início as obras.

"Antes casa legislativa manifestar acerca do pleito, o investigado Rafael Machado autorizou o início do trabalho de asfaltamento e recapeamento das principais avenidas e ruas da cidade, inclusive de avenida que não constava no requerimento e que não havia buracos, frisando que tais obras foram iniciadas em pleno período eleitoral", disse a coligação na ação.

Desequilíbrio no pleito

Em sua decisão, a juíza Cláudia Anffe Nunes afirmou que as ações tomadas pelo nome do PSL trouxeram um desequilíbrio na eleição do Município.

"A publicização desejada quanto às obras e serviços prestados pela municipalidade deve se dar não com forma de propaganda partidária, mas sim como prestação de contas para com a população de qual forma foi realizada tal obra, ou seja, deve-se informar o munícipe como o dinheiro público foi utilizado de forma clara e objetiva. Não é mostrar como o administrador é bom", disse a magistrada na decisão. 

"É inadmissível não acreditar que tais propagandas não desequilibraram o pleito eleitoral municipal de 2020. Observa-se que implicitamente o discurso do investigado é no sentido de que esse governo deve continuar, ou seja, ser reeleito. Assim, conforme bem argumentado pelo parecer do ilustre representante do Ministério Público, entendo ser cabível a aplicação da sanção de declaração de inelegibilidade", acrescentou.

Como a decisão é de 1ª instância, o prefeito deve permanecer no cargo até julgamento do recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

Rafael Machado foi reeleito com 38,39% dos votos. Ele derrotou Pim, que ficou em segundo lugar com 35,43% (5.902 votos), e Clovis de Paul, que teve 24,55% (4.090 votos).

Rafael declarou patrimônio de R$ 468.271,67.



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