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JUSTIÇA Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019, 07:33 - A | A

12 de Setembro de 2019, 07h:33 - A | A

JUSTIÇA / Edital alterado

TCE cita mudanças ''de última hora'' e suspende concurso para tabeliães em MT

Instituto realizou uma denúncia na ouvidoria do Tribunal de Contas sobre irregularidades no concurso público

Diego Frederici
Folha Max



O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), João Batista de Camargo, determinou a suspensão do concurso público para a outorga das delegações de notas e de registros do foro extrajudicial do Estado – ou seja o concurso para a escolha de novos tabeliães que serão responsáveis pelos cartórios de Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta terça-feira (10).

A medida atende a uma denúncia do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac) realizada na ouvidoria do TCE-MT. A organização questionou um item do edital que poderia atribuir até 10 pontos no resultado do concurso dependendo do numero de pós graduações apresentadas pelos candidatos. “Todavia, a partir do momento em que passou a ser permitida acumulação dentro da mesma rubrica, esses candidatos poderiam passar a alcançar 10 pontos nesse item, caso possuíssem 20 pós-graduações”, argumentou o Ibepac.

A regra, conforme a denúncia, foi alterada apenas um dia antes do fim das inscrições do concurso. A normativa anterior estabelecia que o candidato ganharia apenas 0,5 ponto independente do número de pós graduações apresentadas. O conselheiro João Batista de Camargo concordou com os argumentos.   

“Ressalta-se que não se propiciou aos candidatos que por ventura se sentissem prejudicados a possibilidade de recorrer, impugnar ou reaver o dinheiro gasto quando do pagamento da taxa de inscrição, em caso de discordância dessa nova regra e, consequentemente, da desistência do certame”, observou o conselheiro interino.

João Batista de Camargo também ponderou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) não se atentou ao princípio da segurança jurídica ao fazer a alteração das regras quando o concurso já estava em andamento. “Nesse contexto, o Tribunal de Justiça cometeu a ilegalidade e não observou o princípio da segurança jurídica, deixando de considerar o critério temporal de aplicação das novas disposições normativas, alterando as regras do concurso em andamento e descumprindo o instrumento convocatório original, ao qual estaria vinculado”, ponderou o conselheiro interino.

Ao final de sua análise, o conselheiro João Batista de Camargo determinou a suspensão do certame até o julgamento de mérito da denúncia que decidirá sobre a possibilidade de cumulação ou não de pontos em razão do número de pós-graduações realizadas pelos candidatos.

O resultado final do concurso público para a outorga das delegações de notas de registro do foro extrajudicial do Estado foi divulgada em julho deste ano.

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