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POLÍTICA Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019, 13:13 - A | A

18 de Setembro de 2019, 13h:13 - A | A

POLÍTICA / R$ 148 MILHÕES

Justiça suspende ação contra Silval e pede novas diligências

São réus o ex-secretário da Secopa Maurício Guimarães e as empresas que compõem o Consórcio VLT

Thaiza Assunção
Mídia News



O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Cuiabá, suspendeu por 60 dias a ação que pede a condenação do ex-governador Silval Barbosa ao pagamento de R$ 148 milhões de indenização por dano moral. 

Também são réus o ex-secretário da Secopa Maurício Guimarães e as empresas que compõem o Consórcio VLT. A decisão foi publicada na segunda-feira (16). 

Compõem o consórcio as empresas Magna Engenharia, Santa Bárbara Construções S/A, Astep Engenharia, CAF Brasil Indústria e Comércio S/A e a CR Almeida S/A Engenharia de Obras. 

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014 pela não conclusão das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

O modal - que já custou mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos - deveria ser entregue antes da Copa do Mundo de 2014.

Na decisão, o magistrado entendeu ser necessário novas diligências para julgar o caso. A ação já estava pronta para ser sentenciada. 

A ação

A ação foi proposta  e pede reparos à sociedade, uma vez que,  segundo a  procuradora da República Bianca Britto de Araújo, tanto o governador quanto o secretário da Copa não entregaram a obra do VLT em tempo para a Copa do Mundo. 

Ela afirmou que eles tinham conhecimento de que não seria possível a entrega no prazo previsto em contrato, e mesmo assim reiteraram a promessa.

“Queremos ressaltar que a ação não visa à indenização por atraso de obras, mas sim, ressarcir a expectativa que foi gerada no seio da sociedade, frustrada pela inexecução a tempo da Copa do Mundo”, explicou na época. 

A indenização por danos morais foi calculada no montante de R$ 148 milhões e levou em consideração a gravidade da lesão causada, o prejuízo da população e o poder econômico dos responsáveis pelo dano.

Dessa forma, tanto Silval Barbosa quanto o secretário Maurício Guimarães poderão pagar 10% do subsídio recebido em 2014, e o consórcio fica responsável pelo pagamento de 5% do valor do contrato firmado em R$1,4 bilhão, que totalizam o valor da indenização.

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