Da Redação
O juiz da 15ª Zona Eleitoral de São Félix do Araguaia, Luis Otávio Tonello dos Santos, suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral às vésperas das eleições municipais previstas para o próximo domingo (6). A pesquisa, que chegou a ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número MT-03707/2024, foi realizada pela EPP Empresa de Pesquisa e Consultoria, mas não pode ser publicada devido a presença de supostas irregularidades.
A coligação ‘Juntos Pelo Progresso’, que tem à sua frente o candidato do União Brasil Tavares dos Santos ajuizou uma Representação Eleitoral com pedido de Liminar em desfavor do instituto responsável pelo levantamento e contra a coligação adversária ‘Governo Para Todos’, de Dr. Acácio e Nilva do Baú, candidatos a prefeito e vice, respectivamente.
De acordo com o magistrado, não foi possível identificar a origem dos recursos utilizados para o pagamento da pesquisa, o que contraria o artigo 2º, II da Resolução 23.600/2019. Outro fato que chamou a atenção do juiz foi quantidade de 358 pessoas que foram entrevistadas em um único dia pela equipe responsável, “o que pode colocar a credibilidade da pesquisa em epígrafe evidência”, entendeu Luis Otávio.
Para o juiz, a divulgação de pesquisa eleitoral, que em tese possua anormalidade, pode ter sido realizada “ao arrepio das determinações normativas”. Isso porque o caso em específico narra urgência concreta, atual e grave, uma vez que, dada a proximidade do pleito eleitoral, pesquisas irregulares podem influenciar a opinião do eleitorado, não sendo possível “aguardar pelo término do processo para entregar a tutela jurisdicional”, configurando o perigo na demora do processo, elemento essencial para a concessão da liminar a fim de evitar dano irreparável e buscar solução imediata e provisória do Poder Judiciário.