Assessoria
“Como médico sei a importância deste teor para uma saúde saudável para os alunos que se alimentam nas escolas”, foi assim que o deputado Dr. Eugênio (PSB) discursou, na tribuna da ALMT, ao falar do projeto de lei que institui a obrigatoriedade de alimentação especial para portadores de necessidades nutricionais.
De acordo com o PL, a normativa deverá ser desenvolvida em todos os níveis da instrução, desde a educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e universitário existentes no estado. Caberá aos pais ou responsáveis pelo aluno informar por escrito a direção da escola ou, em caso de terceirização da cantina, a pessoa que é responsável pela distribuição ou venda de qualquer alimento junto ao estabelecimento de ensino, de forma a evitar eventual distribuição de algum alimento restrito a este estudante.
Caso não haja a distribuição gratuita de merenda escolar pelo estabelecimento de ensino, havendo tão somente a venda de gêneros alimentícios nas cantinas, caberá ao estabelecimento de ensino providenciar a disponibilização de alimentação especial para tal fim em sua sede.
Em justificativa na proposição o parlamentar define o que é alergia alimentar, “… Entende-se por alergia alimentar a reação adversa a determinado alimento, que envolva um mecanismo imunológico e tendo sua apresentação clínica muito variável, com sintomas que possam surgir na pele, no sistema gastrointestinal e no respiratório”.