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POLÍTICA Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020, 08:39 - A | A

28 de Setembro de 2020, 08h:39 - A | A

POLÍTICA / na mira

TJ anula lei que restringiria investigações do MP contra deputados de MT

AL queria que somente procurador geral tivesse capacidade de investigar parlamentares

Diego Frederici
FolhaMax



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) – uma das instâncias deliberativas do Poder Judiciário Estadual -, declarou inconstitucional uma lei que determina que somente o Procurador-Geral de Justiça, Chefe do Ministério Público, poderia presidir inquéritos civis, ou mesmo propor ação civil pública, contra deputados e ex-deputados estaduais. A proposta, aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), chegou a ser vetada pelo governador Mauro Mendes (DEM), mas os parlamentares derrubaram o veto.

Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto do relator, o desembargador Márcio Vidal, em julgamento ocorrido no último dia 11 de setembro. De acordo com informações da ADI – que questiona a lei aprovada na ALMT -, somente o chefe do Ministério Público do Estado (MPMT) poderia propor ações ou investigar parlamentares.

Além de aumentar os custos do órgão aos cofres públicos, a medida beneficiaria os deputados, que não poderiam mais ser investigados por promotores ou procuradores de justiça. “As Lideranças Partidárias apresentaram as Emendas Parlamentares modificando a redação para acrescentar, às atribuições do Procurador-Geral da Justiça, a competência privativa para presidir inquérito civil e propor ação civil pública, em face dos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, e inserir todos os deputados estaduais, inclusive ex-deputados, dentre as autoridades contra as quais cabe, privativamente, ao Procurador-Geral de Justiça presidir inquérito e mover ação civil pública”, diz trecho do processo.

Em seu voto, o desembargador Márcio Vidal analisou que esses tipos de alterações devem ser propostas pelo próprio procurador-geral de justiça salvo se as propostas possuem relação com as medidas adotadas no projeto de lei enviado pelo chefe do MPMT, o que não foi o caso. “É evidente que as alterações legislativas, advindas das propostas das Lideranças Partidárias, além de não manter pertinência temática com a proposta inicial, violou a autonomia e a independência do Ministério Público Estadual, visto que cabe ao Chefe da referida Instituição a iniciativa de lei complementar que disponha sobre a sua organização, suas atribuições e o seu estatuto”, asseverou o desembargador Márcio Vidal.

A ALMT ainda pode recorrer da decisão.

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