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CIDADE Quinta-feira, 23 de Abril de 2020, 08:55 - A | A

23 de Abril de 2020, 08h:55 - A | A

CIDADE / Com medidas de prevenção

Alto Araguaia flexibiliza funcionamento de restaurantes, lanchonetes e afins

Decreto foi publicado nesta quarta-feira (22). Medidas prevê atendimento com 50% da capacidade máxima de público, tempo de permanência, e obrigatoriedade de higienização.

Réulliner Rodrigues
Assessoria



Com o novo decreto nº 026 editado pelo prefeito Gustavo Melo (PSB) nesta quarta-feira (22), fica flexibilizado o funcionamento do comércio do ramo de venda de alimentos prontos para o consumo em Alto Araguaia (415 km de Cuiabá).

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, espetinhos e afins agora poderão funcionar diariamente com atendimento ao público apenas com 50% da capacidade máxima. Devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os mesmos atuavam apenas com o serviço de delivery (tele-entrega) e pegue-leve seguindo medidas do governo estadual.

Conforme o documento, está liberado o retorno das atividades desde que atenda a uma série de medidas. Os proprietários dos estabelecimentos deverão manter o espaçamento de dois metros entre as mesas, além de manter e garantir duas cadeiras e duas pessoas por mesa.

A atenção está ainda com a permanência dos consumidores no local por até 30 minutos após a entrega do alimento, assim como manter o controle de entrada. Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos.

No atendimento de sistema self-service, os comércios deverão fornecer meios de higienização, manter talhares e guardanapos em embalagens individuais e fornecer luvas descartáveis. Para ter acesso ao balcão de alimentos, o cliente deverá ter realizado toda higienização além de utilizar luvas e máscara de proteção.

Continuam a delimitação de espaçamento mínimos de dois metros entre as pessoas.Ao consolidar o Decreto 022, o novo documento determina que no período de 30 dias os supermercados, mercearias, padarias, açougues e demais comércios alimentícios poderão funcionar, desde que estabelecidos sistemas de controle de fluxo de clientes afim de evitar aglomerações.

Também está proibido o consumo de quaisquer produtos nas dependências do comércio em funcionamento.Outras orientações tratam do fornecimento de álcool gel 70% e/ou álcool hidratado 70%, instalação de recipientes com água, detergente e toalhas descartáveis para os clientes efetuarem a higienização das mãos na entrada dos estabelecimentos.

Carrinhos e cestas devem ser higienizados a cada utilização. Os comércios ainda devem implementar fiscalização para evitar aglomeração nos corredores e promover a constante higienização do ambiente.

No Artigo 4º, determina que os clientes só poderão entrar nos estabelecimentos comerciais em geral mediante a utilização de máscaras de proteção. No caso de salões de beleza, barbearias, manicure e afins, devem estabelecer sistema de agendamento ficando proibido a espera de clientes no estabelecimento, conforme Artigo 5º.

As medidas também são direcionadas aos estabelecimentos funerários, onde deverão evitar quaisquer tipos de aglomeração em suas dependências.Como medida complementar de prevenção e enfrentamento ao coronavírus, ações de fiscalização por parte da Vigilância Sanitária foram intensificadas visando a conscientização do comércio. 

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