A atividade rural é um dos pilares da economia brasileira. Além de sustentar parte expressiva do PIB, garante o abastecimento alimentar da população. No entanto, fatores como mudanças climáticas, instabilidades no mercado e dificuldades de comercialização colocam em risco as safras, a renda e, muitas vezes, as próprias propriedades rurais.
Diante desse cenário, o crédito rural cumpre papel estratégico. Previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.829/1965, ele é um instrumento de política agrícola que visa fomentar o setor por meio de empréstimos e financiamentos para custeio, investimento e comercialização. Sua função vai além do socorro em situações de crise: também estimula o crescimento sustentável da produção no campo.
Contudo, diante de frustrações de safra ou eventos imprevistos, muitos produtores se veem sem condições de cumprir suas obrigações financeiras. É nesse ponto que entra a prorrogação do crédito rural, uma medida legal que visa preservar a continuidade da atividade agrícola e evitar o colapso financeiro dos produtores.
O Manual de Crédito Rural do Banco Central estabelece que a dívida pode ser prorrogada quando há frustração da safra, dificuldades de comercialização ou outros fatores adversos. Importante ressaltar: a prorrogação não é um favor do banco, mas sim um direito do produtor rural, amparado pela legislação e reforçado pela jurisprudência. A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça deixa claro que, preenchidos os requisitos legais, as instituições financeiras devem conceder a prorrogação.
Esse entendimento tem sido confirmado em diversos tribunais. Exemplo recente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirmou o direito do devedor ao alongamento da dívida, desde que presentes os requisitos legais. O mesmo ocorreu em São Paulo, com decisão que determinou a extinção da execução bancária diante da solicitação de prorrogação devidamente fundamentada.
Em meio a tantas adversidades que afetam a produção rural, é fundamental que o produtor conheça seus direitos e busque assessoria especializada para exercê-los. A prorrogação de crédito, quando feita corretamente, pode ser a diferença entre manter a produção ou perder anos de trabalho e investimento.
Portanto, diante de dificuldades financeiras causadas por fatores alheios à sua vontade, o produtor rural deve se lembrar: a renegociação é um direito garantido por lei, e pode ser o que salvará sua propriedade.