Da Redação
A Prefeitura Municipal de Confresa, região norte do Araguaia, divulgou nesta quinta-feira (27), um novo decreto de n° 89 que dispõe sobre a atualização das medidas temporárias de prevenção ao contágio do Coronavírus.
Diferente de Barra do Garças, o município de Confresa seguiu o decreto estadual n° 874/2021 que impõe quarentena obrigatória de 10 dias por estar listado entre os municípios com risco muito alto de contágio. Com isso, ficou determinado no município quarentena obrigatória até o dia 7 de junho. Caso necessário, pode ser prorrogado.
Até esta quinta-feira (27), o município de Confresa contabilizava 2.947 casos confirmados de coronavírus, com 2.653 já recuperados, 18 internados e 76 mortes em decorrência da doença. O óbito mais recente trata-se de um homem, de 31 anos, que estava internado em uma UTI do Hospital Metropolitano de Várzea Grande.
Entre as principais medidas impostas, estão a permissão para funcionamento das atividades consideradas essenciais (veja lista no decreto anexado no final desta matéria) e os serviços públicos, respeitando as medidas farmacológicas e de biossegurança.
As reuniões presenciais em templos religiosos estão limitadas a 30% da capacidade e mantendo o distanciamento de 1,5 metros entres as pessoas.
Bares, restaurantes, lanchonetes e conveniência podem funcionar com até 50% da capacidade e o atendimento ao público fica permitido durante a semana das 5h às 20h, aos finais de semana, fica restrito das 5h às 14h e o atendimento delivery até às 23:59h, no entanto está proibido a venda de bebidas alcoólicas no local.
Durante a semana, supermercados e feiras também só poderão funcionar até às 20h e aos finais de semana até as 14h, permitindo a entrada de 4 pessoas por caixa.
As Forças de Segurança Pública continuarão atuando afim de fiscalizar o cumprimento das normas de higienização e impedir qualquer tipo de aglomeração.
Confira o decreto na íntegra no arquivo abaixo.