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GERAL & ECONOMIA Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 08:48 - A | A

06 de Setembro de 2024, 08h:48 - A | A

GERAL & ECONOMIA / previdência social

Advogado de Barra do Garças tira dúvidas a respeito do auxílio-doença; vídeo

Gabriel Esteves comentou sobre o assunto durante participação no podcast Semana7, na quarta-feira (28/08)

Da Redação
Semana7



Durante sua participação no podcast Semana7, na quarta-feira (28/08), o advogado Gabriel Esteves explicou como os trabalhadores podem acessar o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e outros seguros previdenciários.

O profissional detalhou dois perfis de trabalhadores: o urbano e o rural.

No caso do trabalhador urbano com carteira assinada, Esteves orientou que o correto é informar o RH da empresa sobre o afastamento por motivo de saúde, sendo os primeiros 15 dias pagos pela empresa e os dias subsequentes pelo INSS. Para quem já saiu do emprego, mas está dentro do "período de graça" de até um ano, é possível solicitar o auxílio-doença diretamente pelo número 135, um canal de atendimento por telefone que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h – horário de Brasília.

Já o trabalhador rural segurado especial, aquele que trabalha em regime de economia familiar sem contribuição ao INSS, também pode solicitar o auxílio-doença, a partir da comprovação de seu enquadramento como segurado especial.

Confira trecho da entrevista no vídeo abaixo. Já o bate-papo completo está disponível neste LINK.

VÍDEO



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