Da Redação
Com Assessoria
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (04/04) a Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso. As novas tarifas entram em vigor a partir de sábado (08/04). Para os consumidores industriais (alta tensão), o acréscimo foi de 7,29% no valor. Já para os clientes residenciais, a nova tarifa teve elevação de 8,62%. Com isso, o percentual médio da revisão ficou em 8,81% no estado, quase um por cento a menos do que o previsto inicialmente pela agência.
Os valores foram definidos pela Aneel e, entre os componentes da conta que impactaram na revisão, estão os custos para compra de energia e os encargos setoriais, que são as leis aprovadas pelo Congresso Nacional para viabilizar a implantação de políticas públicas no setor elétrico brasileiro.
O custo com a distribuição, que é a parte que corresponde à Energisa, ficou negativo (-0,11%), mesmo com o forte impacto inflacionário e de preços dos últimos anos. A Energisa ressalta que o percentual reflete o empenho da distribuidora em trabalhar com prudência, criando soluções para fazer investimentos históricos em Mato Grosso, sem impactar na conta. Para se ter uma ideia, nos últimos três anos a companhia aplicou no estado mais de R$ 2,3 bilhões. Fazendo um comparativo, entre 2015 e 2020, foram R$ 2,5 bilhões. É o maior investimento do grupo no país.
O que é a Revisão Tarifária
Em todo o Brasil, o cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica segue regras estabelecidas em contratos de concessão, que valem para todas as concessionárias de acordo com a Aneel. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual, e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.
Nos processos de Revisão Tarifária, a agência reguladora corrige eventuais desvios no índice de produtividade garantindo o repasse dos ganhos ao consumidor, aplicado aos reajustes anuais e redefine padrões de qualidade a serem exigidos das empresas.
Entenda a composição da tarifa
O preço final da tarifa é dividido, portanto, em duas parcelas:
Parcela A – trata-se de custos que não são de gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora;
Parcela B – custos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação, manutenção e remuneração dos investimentos.
Para exemplificar, é como se a área de concessão fosse um grande condomínio cuja despesas com água, luz e vigilância fossem a Parcela A, o qual as tarifas impostas não estão sob controle dos condôminos. E, a instalação da área de lazer, espaço fitness e praças fossem a Parcela B, sob gestão dos condôminos. Ou seja, quando há investimentos no condomínio, há melhorias de qualidade e aumento das despesas inerentes a inflação incorrida no momento.
Do total pago pelos consumidores, a parte da distribuidora corresponde a 31% da tarifa, conforme ilustrado na imagem abaixo.
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Desconto na conta de energia
A distribuidora oferece para os consumidores condições especiais para facilitar o pagamento da fatura de energia. Um dos exemplos é a negociação de contas em atraso em até 24 vezes, inclusive por meio de cartão de crédito, que pode ser feito pelos canais de atendimento: WhatsApp da Gisa, aplicativo Energisa On (disponível nas lojas virtuais) e site energisa.com.br. No caso de clientes que não possuem faturas em atraso, existe a opção do parcelamento por meio da fintech Voltz.
Além dessas alternativas, a Energisa tem intensificado comunicados para atingir os consumidores que têm o direito de receber o desconto da Tarifa Social. Um programa do governo federal que pode dar desconto de até 65% na fatura de energia. Em Mato Grosso, são mais de 220 mil famílias que recebem o benefício.