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GERAL & ECONOMIA Quarta-feira, 02 de Junho de 2021, 07:52 - A | A

02 de Junho de 2021, 07h:52 - A | A

GERAL & ECONOMIA / Classificação da SES-MT

Barra do Garças continua com risco ‘muito alto’ para Covid-19

Outros 24 municípios também registraram classificação de risco muito alto para o coronavírus.

Da Redação



Divulgado nesta terça-feira (1º), o Boletim Informativo n° 450 da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) mostra, a partir da página 11, que Barra do Garças está entres os 25 municípios com classificação de risco ‘muito alto’ para o coronavírus em Mato Grosso. Na semana passada eram 18 cidades nesta categoria.

Além de Barra do Garças, também estão com risco muito alto: Água Boa, Araguainha, Barra do Bugres, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canarana, Cláudia, Confresa, Figueirópolis D’Oeste, Guiratinga, Itanhangá, Jangada, Juína, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Nova Mutum, Novo São Joaquim, Rondolândia, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, Tangará da Serra e Vila Rica.

Desde o início da pandemia, o município de Barra do Garças contabiliza 7.109 casos, destes 546 ainda em tratamento contra a doença (casos ativos) e 247 óbitos. A taxa de recuperação é de 88,85%, com 6.316 pacientes curados.

O aumento de notificações registrado nas últimas semanas voltou a elevar a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinadas exclusivamente para tratar pacientes infectados pelo vírus. As enfermarias também estão lotadas e a Unidade de Saúde Básica (BS) do bairro São Benedito foi transformada em centro de triagem Covid-19 para diminuir o fluxo da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Barra do Garças que tem registrado, em média, 250 consultas de pacientes com a suspeita da doença.

Na última quinta-feira (27), a prefeitura editou um decreto com medidas mais restritivas e punitivas para conter o avanço do coronavírus. Estas medidas em vigência serão reavaliadas na parte da manhã desta quarta-feira (2) pela equipe da prefeitura. A administração municipal não descarta a possibilidade de endurecer as restrições.

Devido ao alerta, a Defesa Civil também interditou a escadaria e rampa do Porto do Baé, além da praça da Matriz visando evitar aglomerações.

Outras 116 cidades estão classificadas na categoria alta para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco moderado ou baixo para a Covid-19.

Novo método para classificação

O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorzes dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.

Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.

Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:

• Nível de Risco ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

• Nível de Risco MUITO ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades;

d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.



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