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JUSTIÇA Quarta-feira, 11 de Março de 2020, 17:48 - A | A

11 de Março de 2020, 17h:48 - A | A

JUSTIÇA / Caso Leopoldino

Josino Guimarães será julgado novamente por morte de juiz, decide STF

Olhar Juridico



O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria, recurso do empresário Josino Guimarães e manteve a necessidade de novo júri popular pelo homicídio do juiz mato-grossense Leopoldino Marques do Amaral.

Decisão foi estabelecida em sessão desta terça-feira (10). Em 1999, o juiz foi encontrado morto no Paraguai, com dois tiros na cabeça e parcialmente queimado.

“A Turma, por maioria, conheceu do recurso ordinário e negou-lhe provimento, nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes, redator para o acórdão, vencidos os ministros Marco Aurélio, relator, e Rosa Weber, presidente”.

O ministro Alexandre de Moraes observou que o Supremo ainda não tem jurisprudência sobre o tema e lembrou que há a possibilidade de recurso para que se realize novo julgamento pelo Júri quando uma das partes entender que a decisão foi contrária às provas, como ocorreu no caso.

Josino Guimarães já passou por um júri popular sobre o caso, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) viu contradição na decisão do conselho de sentença e anulou o julgamento.

No julgamento inicial, ao responder afirmativamente aos quesitos de materialidade e autoria do delito, os jurados consideraram que Josino era o mandante do homicídio; todavia, também responderam afirmativamente ao quesito de absolvição genérica, o que levou à não condenação do réu.

Como a única tese da defesa era a negativa de autoria, o TRF1 entendeu que houve contradição na resposta aos quesitos e determinou a renovação do julgamento.

No STF, a defesa alega que a submissão do réu a novo julgamento não teria decorrido da análise da existência de decisão contrária à prova dos autos, mas apenas da suposta contradição entre as respostas dadas pelos jurados aos quesitos apresentados, o que violaria o Código de Processo Penal.

Segundo a defesa, ainda que os jurados tenham respondido positivamente aos dois primeiros quesitos (de materialidade e de autoria ou participação), e mesmo que a única tese defensiva tenha sido a negativa de autoria, o conselho de sentença ainda poderia absolver o acusado por clemência ou por sentimento de justiça, sem que isso significasse contradição ou decisão contrária à prova dos autos.

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