Rodivaldo Ribeiro
Folha Max
A juíza Célia Regina Vidotti voltou atrás e rejeitou uma interrupção de prazo prescricional de um inquérito que apura esquema de superfaturamento em contratos da Sinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, em sua antiga subsecdretaria Setpu) até o montante de R$ 52 milhões. A magistrada havia deferido o pedido formulado pelo MPE (Ministério Público Estadual) no dia 12 de fevereiro.
Porém, agora com a decisão foi proferida no dia 07 de abril ela extinguiu a ação. O suposto superfaturamento teria acontecido nos contratos celebrados entre a Septu e duas construtoras.
Além das empreiteiras, também figuram como investigados o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário-adjunto Valdísio Juliano Viriato, o servidor Alaor Alvelos Zeferino de Paula, o ex-secretário Cinésio Nunes de Oliveira, Hugo Filinto Muller Filho, Cleber José de Oliveira, Emiliano Dias da Silva e Jairo Francisco Miotto Ferreira.
“Assim, revendo minha decisão inicial para entender que o protesto judicial é incabível para interromper a prescrição no âmbito da improbidade administrativa, revogo a decisão lançada. Por consequência, uma vez ausente o interesse de agir, no binômio necessidade e adequação da via processual eleita, em face da situação de fato e dos pedidos apresentados, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Recolham-se os mandados de notificação expedidos, independentemente de cumprimento”, escreveu a magistrada da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.
Na decisão anterior, o prazo da prescrição passava a contar a partir da data da publicação e abria-se tempo para que o MPE interpusesse uma ação por improbidade administrativa contra os investigados. Não há mais detalhes, pois a investigação tramita em segredo de Justiça.
Da parte do MPE, a acusação é que agentes públicos do governo de Silval Barbosa atuaram para o cometimento de inúmeras fraudes sobre a Ata de Registro de Preço 020/2011/SAD e seus desdobramentos, em especial os contratos 031/2011 e 032/2011, firmados pela Septu, com direcionamento do certame para que as empresas se sagrassem vencedoras. A interrupção do prazo prescricional referia-se a Silval especificamente, pois ele era detentor de mandato eletivo, e havia a necessidade de ainda realizar várias diligências para esclarecer os fatos.