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JUSTIÇA Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020, 14:12 - A | A

18 de Dezembro de 2020, 14h:12 - A | A

JUSTIÇA / Improbidade

Justiça anula condenação de prefeito por doação de terreno em Barra do Garças

O prefeito Roberto Farias conseguiu anular sentença de condenação do Tribunal de Justiça

Mikhail Favalessa
RD News



O ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques anulou condenação por improbidade administrativa do prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias (MDB), e vereadores do município. Mauro Campbell apontou que o Tribunal de Justiça não analisou um dos argumentos da defesa do prefeito e, por isso, houve omissão no julgamento dos embargos de declaração do processo.

A defesa do prefeito, feita pelo advogado Rodrigo Cyrineu, argumentava que a doação feita à Metalúrgica Hidroaço Ltda foi feita por meio de lei aprovada na Câmara de maneira regular, tendo pareceres jurídicos que autorizavam o ato e com jurisprudência favorável à época. O advogado citava que a lei aprovada em favor da Hidroaço não foi a única na ocasião, não podendo se falar em direcionamento à empresa.

Os vereadores também se defenderam afirmando que “o exercício de per si da função específica parlamentar - exercício do direito de voto - sem a concorrência de qualquer elemento estranho, jamais pode redundar em improbidade administrativa, sobretudo quando a declaração de voto é precedida de todas as cautelas - como aqui em que houve prévio parecer jurídico - mesmo que o ato legislativo resultante seja declarado inconstitucional e/ou ilegal como na espécie vertente”.

A empresa atua no ramo de peças e serviços mecânicos para máquinas pesadas. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal em 2013 e acabou anulada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça. O Ministério Público Estadual (MPE) defendeu que não havia interesse público na doação e que não houve processo licitatório, “o que teria violado os princípios administrativos da impessoalidade e da isonomia”.

Para o MPE, o interesse público da lei não estava devidamente justificado, “pois a mera geração de empregos não é suficiente para fundamentar a doação de bem imóvel pertencente ao Poder Público sem prévia licitação”.

“Assim, não obstante a relevância das questões mencionadas, suscitadas em momento oportuno, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre elas, mesmo após a oposição de embargos de declaração e a determinação desta Corte Superior, restando, portanto, omisso o acórdão recorrido”, disse o ministro.

Mauro Campbell determinou que o processo retorne ao Tribunal de Justiça, que deverá analisar novamente os embargos de declaração feitos pela defesa do prefeito.

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