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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar e suspendeu futuras nomeações e convocações de aprovados para o Corpo de Bombeiros (CBMMT) e Polícia Militar do Mato Grosso (PMMT). A decisão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a fixação de porcentagens menores para convocação de candidatas mulheres nas duas corporações.
A decisão de Zanin foi assinada na terça-feira (19) e é referente aos Editais nº 003/2022, 004/2022, 006/2022 e 007/2022.
“Defiro o pedido cautelar, ad referendum, para o fim de suspender futuras convocações de candidatos aprovados nas etapas dos concursos públicos para os cargos de soldado e oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso até o efetivo julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade”, escreveu o ministro.
A ação da PGR questiona legislações de Mato Grosso que estabelecem que sejam ofertadas às mulheres 20% das vagas previstas no edital para o concurso da PM e 10% no certame dos bombeiros.
Em sua análise, Zanin ressaltou que as porcentagens descritas nas leis parecem “afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Em relação aos candidatos que já foram nomeados, ficou decidido que não sofrerão alterações nas convocações, uma vez que já foram realizados exames intelectual e médico-odontológico, testes de aptidão física, avaliações psicológicas e investigações social, da vida pregressa, documental e funcional, tendo havido recentemente a divulgação dos resultados finais e das correspondentes homologações.
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