Rodivaldo Ribeiro
Folha Max
O STF (Supremo Tribunal Federal) pediu manifestação da AGU (Advocacia Geral da União) e da PGR (Procuradoria Geral da República) sobre uma ação que exige a não regulamentação de verbas indenizatórias para secretários e adjuntos estaduais, ao procurador-geral do Estado e aos presidentes de autarquias e fundações até o valor de R$ 9,375 mil (correspondente ao subsídio DGA-2).
O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio e a decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da Justiça.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi protocolada quatro dias depois que o governador Mauro Mendes (DEM) sancionou uma lei que institui R$ 35 mil, a título de indenização, aos conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e que prevê a extensão desses dinheiros aos procuradores de contas e aos auditores substitutos de conselheiro no mesmo valor.
Uma emenda proposta por lideranças partidárias incluiu membros do Executivo como beneficiários da verba indenizatória.
Responsável pela Adin, a Concacate (Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado) evoca um precedente da própria Suprema Corte que predispõe que atividades de controle externo já são remuneradas via subsídio, sendo indenização voltada ao ressarcimento mediante comprovação de despesa contraída nas viagens a trabalho, porém essa nova VI, como foi instituída, seria incorporação de valor venal ao salário, o que é ilegal.
“Segundo narra, a criação da verba indenizatória não observou os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e publicidade dos impactos orçamentários, tampouco o dever de prestação de contas derivado do princípio republicano previsto no parágrafo único do artigo 70 da Carta da República. Aduz que, a teor do artigo 39, § 4º, da Lei Maior, Secretários Estaduais são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, consta em trecho da ação citada pelo ministro Marco Aurélio.
Além disso, a ação assinala a natureza remuneratória da indenização submetida ao teto em percentual do salário ao presidente do TCE quando no desempenho de funções institucionais. Isso violaria o artigo 37, incisos XI, XIII e XIV, da Constituição Federal.
A entidade lembra também o risco à saúde das contas públicas, dado o alto impacto dos novos gastos para sustentar o que seriam privilégios. “Considerada a fragilidade financeira do Estado”. Assim, os advogados da Concacate pediram liminarmente a suspensão da eficácia das normas atacadas, além da tutela de urgência com a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º Lei nº 11.087, de 5 de março de 2020, de Estado de Mato Grosso.
“O processo encontra-se concluso no Gabinete. A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo. Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999. Providenciem as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República. Publiquem”, escreveu o relator Marco Aurélio Mello no dia 12 de março deste 2020.