Cíntia Borges
Mídia News
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) determinou que servidores gestantes, lactantes e acima de 60 anos ou que tenham doenças pré-existentes trabalhem de casa, o chamado teletrabalho.
A portaria, que trata de medidas de prevenção para conter o avanço o coronavírus no Estado, foi assinada na tarde desta segunda-feira (16). Conforme o Ministério da Saúde já existem 15 casos suspeitos no Estado. Um paciente testou positivo para vírus e aguarda o exame de contraprova.
O documento é assinado pelo presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto da Rocha, e o corregedor-geral, desembargador Luiz Ferreira da Silva (leia portaria completa AQUI).
A portaria ainda recomenda que as audiências que não tenham caráter urgente sejam adiadas e remarcadas no prazo mais breve possível. No entanto, não especifica prazos.
Os servidores que fazem parte do grupo de risco devem trabalhar em regime de teletrabalho por 15 dias. Já as gestantes e lactantes deveram atuar de casa no período de 30 dias, mesmo que não apresentem sintomas.
Os magistrados e servidores que retornarem de regiões endêmicas atingidas – como Europa e China - ou tenham tido contato com pessoas que delas regressaram desempenharão suas atividades funcionais via teletrabalho durante 14 dias.
Ainda ficam cancelados todos os eventos, viagens, atividades e cursos presenciais, inclusive das escolas do Poder Judiciário Estadual. Eventuais diárias já recebidas deverão ser restituídas ao órgão.
Suspensão de atos
Os prazos dos processos judiciais e administrativos físicos e eletrônicos ficam suspensos pelo prazo de 15 dias, "salvo quanto às medidas urgentes e processos de adolescentes em conflitos com a lei com internação provisória decretada".
Além dos prazos processuais, ficam suspensos as entrevistas e avaliações designadas pelo serviço psicossocial; o comparecimento pessoal de condenado e presos aos fóruns; quando imposta obrigações neste sentido; as audiência e sessões plenárias do Tribunal do Júri envolvendo processos de réus presos.
As publicações de acórdãos, sentenças, decisões e editais continuam normalmente realizadas no Diário de Justiça Eletrônico. Também não ficam interrompidas as audiências referentes a processos de adolescentes em conflito com a lei.
Afastamento compulsório
Conforme a portaria, os servidores que apresentarem os sintomas do coronavírus serão afastados compulsoriamente.
São eles: ter febre ou ao menos um sintoma respiratório como tosse, dificuldade de respirar aliado ao histórico de viagem em regiões endêmicas, contato com caso suspeito ou confirmado de coronavírus nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais.
Os magistrados e servidores que apresentarem sintomas, mediante a apresentação de atestado ou relatório médico, não devem comparecer ao ambiente de trabalho.
Acesso ao prédio
Os prédios do Poder Judiciário ficarão restritos a desembargadores, juízes, e servidores ativos.
Membros do Ministério Público, defensoria pública e procuradores da União, dos Estados e do Município apenas em casos urgentes ou de processos que envolvem adolescentes.
Nas salas de audiência ficarão apenas àqueles que devam participar do ato.
A portaria determina que por 15 dias os atendimentos dos magistrados aos advogados será por meio de videoconferência.
Os prédios que possuírem academias e bibliotecas deverão fechá-las.
Aos servidores do Poder Judiciário fica suspensa a utilização de biometria no relógio-ponto, catracas e leitores.