BARRA DO GARÇAS 00:00:00 Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021, 07:35 - A | A

24 de Fevereiro de 2021, 07h:35 - A | A

POLÍTICA / Linha de Frente

Estado encaminha projeto para manter pagamento de verba adicional aos profissionais da Saúde

Benefício é destinado especificamente aos servidores que atuam na linha de frente do combate à Covid-19 em unidades estaduais

SES-MT



O Governo de Mato Grosso encaminhou um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa em que propõe a continuidade do pagamento da verba indenizatória aos profissionais da Saúde que atuam na linha de frente do combate à Covid-19.
Iniciado com a Lei nº 667 e prorrogado pela Lei nº 678, o benefício foi mantido de julho a dezembro de 2020. Sendo aprovada pela Casa de Leis, a verba indenizatória entrará em vigor de forma retroativa e passará a valer a partir do mês de janeiro de 2021.

“A continuidade da verba adicional é fundamental para garantir que os serviços de combate à covid-19 sejam prestados com qualidade. A pandemia ainda não acabou e a prorrogação também é uma forma de valorizar os nossos profissionais que têm ajudado o Estado a salvar milhares de vidas”, destacou o governador Mauro Mendes.

Até o momento, já foram beneficiados cerca de 4,2 mil servidores da Rede Estadual de Saúde. O benefício é destinado especificamente aos servidores que atuam na linha de frente do combate à Covid-19 em unidades hospitalares, ambulatoriais e finalísticas da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).

“A nossa solicitação é de que a verba seja prorrogada por mais seis meses a partir de janeiro de 2021, visto que a Lei venceu em 31 de dezembro de 2020. Assim que a Assembleia Legislativa fizer a apreciação, faremos folha suplementar para pagar os meses de janeiro e fevereiro a todos os profissionais que têm o direito de receber o benefício”, declarou o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.

É importante ressaltar que a verba indenizatória não é fixa e está relacionada à situação de cada profissional junto às unidades.
O benefício também não é válido para os profissionais contratados e remunerados exclusivamente pelo sistema de plantão, pois o valor a ser recebido é exatamente aquele previsto em edital do Processo Seletivo correspondente.



Comente esta notícia