Redação
Quase nenhuma campanha eleitoral termina no dia de sua votação. Por isso, fica a certeza de que haverá discussão nas mesas da Justiça, seja ela, eleitoral, cível ou criminal, o que se pode denominar de resquício eleitoral.
Recentemente uma sentença que envolve duas pessoas em Barra do Garças, veio público após a influencer Bianca Souza de Freitas usar sua rede social para expor a negativa do Juizado Especial Cível ao ex-candidato a deputado estadual pelo PP, suplente Moacir Couto.
Couto foi quem iniciou a briga jurídica na Justiça local. Na ação ele pedia a indenização por danos morais no valor de 20 mil reais, sob a acusação de que teria sido difamado, neste caso, durante sua campanha eleitoral, da qual saiu derrotado.
Num trecho da sentença, homologada pelo juiz Fernando da Fonseca Melo, diz o seguinte “No caso, o requerente a época dos fatos era candidato a deputado estadual, portanto, pessoa pública. E ainda que, ao seu ver, a conduta da requerida lhe pareça provocativa e até mesmo com tom de calúnia ou difamação, certo é que não ultrapassou o limite da liberdade de expressão, no contexto em que ocorreu a publicação”.
Segue ainda, “Assim, como se sabe, aquele que pretende ocupar cargo público está sujeito, evidentemente, porque a matéria é pública, a críticas de todos os cidadãos. Desta forma, enquanto a crítica estiver atrelada a atividade pública, não pode ser, ainda que ácida, considerada como ofensa a direito da personalidade.
Lodo depois da publicação de Bianca em perfil no Instagram, Moacir também gravou um vídeo na mesma rede falando sobre o assunto.
Confira vídeos abaixo.