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GERAL & ECONOMIA Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023, 10:33 - A | A

12 de Janeiro de 2023, 10h:33 - A | A

GERAL & ECONOMIA / volta às aulas

Procon de Barra do Garças orienta pais na hora de comprar materiais escolares

O órgão disponibilizou uma cartilha com o que as instituições de ensino não podem cobrar de seus alunos

João Pedro Donadel
Da Redação



Uma das principais contas que as famílias fazem no início do ano, além de pagar os impostos anuais, é a compra de materiais escolares para mais um ano letivo de seus filhos.

Neste período, o Procon de Barra do Garças disponibilizou uma cartilha com orientações para proteger o consumidor de possíveis práticas abusivas.

As orientações começam com a explicação de que as instituições de ensino não podem exigir materiais de uso coletivo, tais como CDs, DVDs, papel higiênico, pincel e etc. Também é obrigação do estabelecimento fornecer a lista de materiais com antecedência, porém não foi estipulado quão previamente essa lista deve ser concedida.

Seguindo a cartilha, o Procon relembra que é prática abusiva negar matrícula em razão de recusa de entrega de material escolar. Também é abusivo exigir do consumidor preferência por qualquer marca ou modelo, bem como indicação de fornecedor, exceto para fins pedagógicos. Além disso, é abusivo exigir que os materiais sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino.

Quanto a uniformes escolares, o órgão explica que o modelo não pode ser alterado antes de cinco anos da última mudança.

Outras cobranças como taxas extras para pagamentos de luz, telefone, compra de materiais administrativos, execução de serviço de limpeza e conservação da escola também não é permitido.

O Procon informa que está a disposição dos consumidores para qualquer dúvida, seja por meio de suas redes sociais @procon_barradogarcas, por telefone no (66) 3402-2027 ou presencialmente, na Rua Carajás, nº 485.

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