BARRA DO GARÇAS 00:00:00 Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, 09:02 - A | A

23 de Agosto de 2024, 09h:02 - A | A

JUDICIÁRIO / EM RONDONÓPOLIS

Justiça Eleitoral confirma condenação de Cláudio Ferreira em propaganda eleitoral antecipada

A ação foi proposta pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro e o julgamento ocorreu em 16 de Agosto

Da Assessoria



A Justiça Eleitoral por unanimidade, rejeitou novo recurso apresentado, nos termos do voto da Relatora a Desembargadora Serly Marcondes Alves e confirmou nesta semana a condenação do candidato a prefeito Claudio Ferreira pelo uso de propaganda eleitoral antecipada, com a divulgação de outdoors durante a pré-campanha.

A ação foi proposta pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro e o julgamento ocorreu em 16 de Agosto, após o candidato Claudio propor Recurso de Embargos de Declaração já que anteriormente não obteve sucesso em seu Recurso Eleitoral, objetivando sua absolvição pela Justiça Eleitoral que o condenou por propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa de R$ 15 mil.

De acordo com o voto da Desembargadora, “o argumento de mera divulgação de ato parlamentar igualmente não se aplica, diante da ostensividade da propaganda realizada e do especial destaque para a figura do pré-candidato (...) o que se verifica, é a realização de propaganda extensiva e massiva, realizada pelo presidente do diretório municipal do partido no reduto eleitoral em que pretende se candidatar ao cargo de prefeito municipal no pleito que se avizinha.”, explica.

Entre no grupo do Semana7 no WhatsApp e receba notícias em tempo real CLIQUE AQUI

 


Comente esta notícia