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JUSTIÇA Sábado, 19 de Outubro de 2019, 10:17 - A | A

19 de Outubro de 2019, 10h:17 - A | A

JUSTIÇA / Liminar

Acusado de receber propina, prefeito volta ao cargo em MT

Decisão do desembargador Márcio Vidal mantém bloqueio de R$ 150 mil dos bens de Fábio Garbúgio

Diego Frederici
Folha Max



O desembargador da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Márcio Vidal, reconduziu Fábio Mauri Garbúgio (PTB) à prefeitura de Alto Taquari (549 KM de Cuiabá). Ele foi afastado no fim do mês de setembro após denúncia do Ministério Público do Estado (MP-MT), que o acusou de receber uma propina de R$ 800 mil. A decisão monocrática é do último dia 16 de outubro.

Márcio Vidal, entretanto, manteve o bloqueio de bens do prefeito em até R$ 150 mil. Garbúgio argumentou que a decisão pelo seu afastamento se baseou em “declarações falsas e inverídicas” do vice-prefeito Marco Aurélio Julien (PRB). Ele foi autor da denúncia – que se transformou em ação civil pública no MP-MT -, e relatou que presenciou o prefeito receber uma propina de R$ 50 mil da empresa Encomind. O dinheiro seria apenas parte dos recursos ilícitos, que totalizariam R$ 800 mil.

“O recorrente pretende a reforma da decisão recorrida, alegando que o juízo singular se baseou exclusivamente, nas declarações falsas e inverídicas, criadas pelo vice-prefeito Marco Aurélio Julien, com o intuito de se beneficiar, ocupando o cargo de prefeito do município de Alto Taquari”, defendeu o prefeito municipal de Alto Taquari.

O desembargador Márcio Vidal reconheceu que a denúncia de propina recebida pelo prefeito é “grave”.

“Trata-se de denúncia grave, em que o prefeito municipal direciona o processo licitatório, com vistas a receber propina da empresa vencedora, em prejuízo ao erário municipal”, narra o magistrado.

Márcio Vidal, no entanto, analisou que o processo não trouxe “provas incontestáveis” de que as investigações seriam prejudicadas caso Garbúgio fosse mantido no cargo.

“Entrementes, entendo que o afastamento cautelar do agravante não se justifica, uma vez que o recorrido não comprovou, por meio de provas incontestáveis, que a instrução estaria prejudicada, caso o mantivesse no cargo”, analisou o magistrado.

Em relação aos R$ 150 mil, o desembargador teve entendimento diferente, e salientou que há indícios suficientes para a manutenção do bloqueio.

“Quanto a indisponibilidade dos bens, saliento que os elementos probatórios, a princípio, apontam a existência de indícios suficientes a justificar a medida, porque a conduta do recorrente configura ato ímprobo, visto que as provas trazidas na inicial da ACP apontam que houve direcionamento da licitação, com vistas ao recebimento de vantagem, causando dano ao erário municipal e, de consequência, infringindo os princípios da Administração Pública”.

Ainda de acordo com o processo, o vice-prefeito, Marco Aurélio Julien, também teria recebido R$ 30 mil da construtora Guaxe. O dinheiro foi repassado ao prefeito Fábio Mauri Garbúgio. A decisão ainda deverá passar pelo colegiado do TJ-MT, ou seja, o gestor público poderá ser novamente afastado do cargo.

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