Rodivaldo Ribeiro
Folha Max
A juíza Ana Cristina Silva Mendes acatou ordem do STF (Supremo Tribunal Federal) e deu provimento à ação penal em trâmite na Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá derivada da Operação Asafe. Essa mesma havia sido suspensa em 2017, por força de uma liminar concedida na mesma corte pelo ministro Marco Aurélio Melo sob o argumento de que pairava suspeita de que as escutas acostadas aos autos durante as investigações eram ilegais.
Essa suspensão durou até que o Pleno do STF julgasse um habeas corpus pedido pela defesa do advogado Rodrigo Vieira Komochena e agora já rejeitado. A decisão da magistrada de primeira instância atende a essa nova ordem no processo.
Além do advogado, são réus na ação Celia Maria Aburad Cury, Ivone Reis de Siqueira, Santos de Souza Ribeiro, Loris Dilda, Donato Fortunato Ojeda, Luciano Garcia Nunes, Moacyr Franklin Garcia Nunes, Jarbas Rodrigues do Nascimento, Max Weyzer Mendonça Oliveira, Tarcizio Carlos Siqueira de Camargo, Fernando Jorge Santos Ojeda, Antonio do Nascimento Afonso, Maristela Claro Allage, Carlos Eduardo Bezerra Saliba, Carvalho Silva, Avelino Tavares Junior, Joao Batista Menezes e Edson Luís Brandão. “Considerando que fora revogada a ordem anteriormente deferida, que suspendeu a presente ação penal, determino o prosseguimento da mesma. Preliminarmente, acolho o pedido e revogo a decisão no que concerne à decretação de revelia da acusada Loris Dilda. Outrossim, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para retificação da capas dos autos, bem como baixa do nome do acusado Moacyr Franklin Garcia Nunes, uma vez que foi declarada extinta sua punibilidade", escreveu a juíza em trecho da decisão expedida no dia 31 de julho e publicada na edição desta segunda-feira (2) do Diário da Justiça de Mato Grosso.
O habeas corpus que travava a ação — deferido por Marco Aurélio Mello — pedia e conseguiu liminarmente a nulidade das interceptações telefônicas e escutas ambientais trazidas à ação pelo MPE (Ministério Público Estadual). “Ademais, extraiam-se cópias do HC, que denegou a ordem lá pleiteada, juntando cópia nos autos. Após, façam-me conclusos aqueles autos para deliberação. Expeçam-se Cartas Precatórias ao juízo da Comarca de Porto Alegre/RS para interrogatório da acusada Loris Dilda, bem como ao Juízo da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para interrogatório do acusado Max Weyzer Mendonça Oliveira, cuja revelia já fora revogada. Sem prejuízo, intimem-se as defesas dos acusados para ciência da presente decisão”, continuou a juíza de Mato Grosso.
Na decisão anterior foi salientado que, ao autorizar a instauração de inquérito no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o relator naquele tribunal limitou-se a deferir o pedido de interceptação telefônica, mas não apresentou qualquer motivação ou justificativa da necessidade daquela medida para as investigações, porque ele não citou as alegações do MPE ou da autoridade policial no requerimento ali formalizado. Assim, tecnicamente, tal ato revelou afronta ao artigo 93 da Constituição Federal — princípio do livre convencimento motivado do juiz — e ao parágrafo único do artigo segundo da Lei 9.296/1996, que exigem pronunciamento devidamente circunstanciado, “havendo risco de o paciente vir a ser julgado com base em dados colhidos de forma ilícita”.
Por esse mesmo tempo, a PGR (Procuradoria Geral da República) manifestara-se sobre o assunto em um parecer de 37 páginas e que contou com 95 pontos. Subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques também apontou diversas fundamentações e pediu a revogação da liminar concedida pelo ministro. “Diante da inexistência de situação de manifesta ilegalidade que autorize a concessão de habeas corpus de ofício, manifesta-se o Ministério Público Federal pelo não conhecimento da impetração, com a revogação da liminar concedida, que determinou o sobrestamento da Ação Penal em curso contra o paciente”, escreveu no parecer, à época, Sampaio Marques.
O CASO
A Operação Asafe foi deflagrada em 18 de maio de 2010 e levou oito pessoas à prisão, entre estas, cinco advogados, além do cumprimento de 30 mandados de busca e apreensão. A apuração do caso começou três anos antes, quando a Polícia Federal em Goiás verificou situações que envolviam possível exploração de prestígio em Mato Grosso.
Esse trabalho policial acabou chegando a magistrados que atuavam no TRE. A investigação foi denominada Asafe em referência ao profeta que escreveu o Salmo 82 da Bíblia, um texto recheado de tramas, conspirações e exaltação à Justiça. No caso, a Divina, Perfeita, Inefável de Deus.
A descoberta do envolvimento de magistrados foi possível após escutas telefônicas autorizadas pela Justiça relacionadas a uma investigação de tráfico internacional de drogas apontar a participação de alguns juízes e desembargadores. Atualmente, dois processos referentes à Asafe tramitam na Sétima Vara Criminal de Cuiabá.
Em um deles, constam 31 réus. “Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto às diligências requeridas pelas defesas dos acusados (Avelino), Rodrigo Komochena, Fernando Ojeda, Donato Ojeda e Celia Maria. Após a ciência e manifestação ministerial, retornem-me os presentes autos conclusos para deliberação”, encerrou uma das juízas da Sétima Vara Criminal de Cuiabá.