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JUSTIÇA Domingo, 06 de Junho de 2021, 09:28 - A | A

06 de Junho de 2021, 09h:28 - A | A

JUSTIÇA / consumidor

Justiça livra consumidora de MT de pagar R$ 18,6 mil de conta de energia

Energisa não comprovou em processo que consumidora foi responsável por adulteração em medidor de energia

Diego Fredericci
Folhamax



A juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, “livrou” uma consumidora de Mato Grosso de pagar uma conta de energia no valor de R$ 18,6 mil. A Energisa, que realiza a distribuição e o fornecimento energético no Estado, não comprovou no processo que a moradora foi a responsável por uma adulteração no medidor de sua unidade consumidora, o que motivou a cobrança.

A decisão é do último dia 1º de junho. Segundo informações dos autos, uma consumidora de Mato Grosso não concordou com a cobrança de R$ 18,6 mil de sua conta de energia no ano de 2017. Ela reclama que a Energisa realizou uma inspeção no medidor de sua unidade consumidora “sem comunicação prévia”.

“Alega a requerente que é consumidora dos serviços prestados pela requerida. Assevera que, aos 21.08.2017, a requerida, sem comunicação prévia, teria realizado inspeção no aparelho medidor de energia. Menciona que, em razão da inspeção, a requerida teria apurado fraude no aparelho, motivo pelo qual foi emitida fatura no valor de R$ 18.628,86”, diz trecho do processo.

Em sua decisão, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda explicou que a concessionária de distribuição e fornecimento de energia não conseguiu comprovar a responsabilidade da consumidora na adulteração do medidor, tornando a cobrança ilegal.

 

“Tendo em vista que a ré alega a existência de defeito no medidor, e que cabia a ela comprovar a irregularidade, observando o contraditório e ampla defesa, não resta demonstrada a responsabilidade da autora, quanto ao consumo irregular de energia elétrica, desse modo que não lhe pode ser imputada cobrança pela revisão de faturamento. Portanto, inexigível o débito no valor de R$ 18.628,86”, asseverou a juíza.

A consumidora também pediu no processo o pagamento de indenização por danos morais, porém, a magistrada não entendeu que houve a ocorrência de “abalo moral”, e negou o pedido.



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