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JUSTIÇA Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023, 08:52 - A | A

27 de Novembro de 2023, 08h:52 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO METÁSTASE

Justiça não vê dolo e absolve 18 por suposto esquema na AL

Magistrado entendeu que eles eram servidores que apenas cumpriam ordens de deputados

da Midia News



A Justiça absolveu 18 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa em uma ação penal proveniente da Operação Metástase, que investigou um suposto esquema de desvio de R$ 1,7 milhão do Legislativo na época em que o ex-deputado José Riva era presidente da Casa.

Não há nada que indique, minimante, que os acusados tenham aderido à conduta dos autores intelectuais

A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (24).

Conforme a denúncia, o esquema consistia na simulação de compras para justificar os gastos com a “verba de suprimentos”, que era concedida mensalmente aos servidores e repassadas para Riva.

Foram inocentados Odnilton Gonçalo Carvalho Campos, José Paulo Fernandes de Oliveira, Ana Martins de Araújo Pontelli, Maria Hlenka Rudy, João Luquesi Alves, Tânia Mara Arantes Figueira, Frank Antonio da Silva, Leonice Batista de Oliveira.

A decisou também inocentou Abemael Costa Melo, Talvany Neiverth, Willian Cesar de Moraes, Mário Marcio da Silva Albuquerque, Lais Marques de Almeida, Atail Pereira dos Reis, Felipe José Casaril, Manoel Marques Fontes e Alexandre de Sandro Nery Ferreira.

Já Vinicius Prado Silveira ganhou perdão judicial após firmar acordo de delação premiada com o Ministério Público Estadual.

Riva e os seus ex-chefes de gabinete Maria Helena Caramelo e Geraldo Lauro respondem pelos fatos em outro processo que foi desmembrado. 

Na decisão, o magistrado afirmou que as provas indicam que os servidores não agiram com dolo.

“Isso porque, os réus, que ocupavam cargos de hierarquia inferior na estrutura do gabinete do ex-deputado estadual, somente cumpriam ordens de seus chefes de gabinete, mediante saque do dinheiro no caixa do banco, entrega do valor aos mandantes e, na sequência, ao ser apresentada a prestação de contas, já preenchida, somente lançavam suas assinaturas, sem a devida diligência de conferir se os dados insertos no documento correspondiam à realidade dos fatos”, escreveu.“À vista dos elementos colhidos nos autos, não há nada que indique, minimante, que os acusados tenham aderido à conduta dos autores intelectuais do delito, pois não houve a demonstração de que a trama criminosa de desviar dinheiro da verba de suprimentos para outras finalidades tenha sido apresentada aos implicados quando eram instados a fornecerem seus nomes para receberem a ordem de pagamento no caixa da instituição financeira”, acrescentou. 

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