Da assessoria
O Ministério Público Federal (MPF) garantiu na Justiça Federal em Barra do Garças (MT), a condenação de dois acusados por tráfico de drogas. Eles foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) transportando 136 kg de maconha, depois de uma abordagem de rotina na BR-070. A droga estava no fundo falso de um caminhão baú pertencente a Valdeiro de Oliveira Santiago e conduzido por sua esposa, Elaine José da Silva.
Os policiais desconfiaram de algumas atitudes suspeitas do casal. Entre elas, ao avistarem a presença dos policiais, os dois trocaram de posição no veículo, assumindo sua direção a esposa. Os policiais também desconfiaram da narrativa apresentada por Valdeiro, considerando a desproporção entre o valor do frete e a carga - móveis que compunham uma mudança - já que, pelo estado e valor dos móveis, não seria razoável se contratar o transporte até o destino, a cidade de Água Boa (MT).
Interrogado em juízo, Valdeiro admitiu a autoria do crime e declarou que foi levar uma mudança até a cidade de Várzea Grande (MT), quando pegou outro frete para Água Boa (MT), por meio de um sobrinho, e o caminhão foi carregado com a droga. Afirmou, ainda, que receberia o valor de R$ 10 mil pelo transporte da droga.
Além disso, Valdeiro apresentou carteira de identidade com o nome de “Aldemiro da Silva”, sendo constatado posteriormente tratar-se de documento falso.
Condenação - Apesar de negar que fazia parte do esquema, relatório da Polícia Federal confirmaram a participação de Eliane. A partir da análise do celular apreendido e cartões SIM apreendidos foi verificada uma grande movimentação financeira de Elaine entre agosto e setembro, quando foi presa em flagrante. Também foi encontrada uma foto de um caderno, aparentemente de controle de contas, que indica a movimentação de R$ 120.316,00, além de saque de quase R$ 100 mil uma semana antes do flagrante.
Elaine José da Silva, foi condenada à pena de 17 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, além de 2.017 dias-multa. Valdeiro de Oliveira Santiago foi condenado à pena de 19 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, além de 6.143 dias-multa.