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JUSTIÇA Quinta-feira, 24 de Junho de 2021, 17:00 - A | A

24 de Junho de 2021, 17h:00 - A | A

JUSTIÇA / decisão

STF declara inconstitucionais leis que alteravam divisa de Barra do Garças e Nova Xavantina

Supremo julgou procedente o pedido formulado pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT) na segunda-feira (21).

Da Redação



O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente o pedido formulado pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT) e declarou a inconstitucionalidade de duas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, as quais alteravam a divisa de diversos municípios mato-grossenses, entre eles Barra do Garças e Nova Xavantina. A decisão foi tomada na segunda-feira (21), por dez votos a um, após julgamento virtual na última sexta-feira (18).

Na ação, o partido argumentou que as leis nº 10.403 /2016 e nº 10.500/2017 são inconstitucionais, uma vez que foram aprovadas sem qualquer consulta prévia às comunidades afetadas. Segundo a sigla, o Estado de Mato Grosso enviou o projeto para a Assembleia como se fosse uma proposta de adequação territorial, quando, na verdade, “se trata de divisão de município, violando a identidade de comunidades, alterando dados históricos e geográficos sem qualquer consulta aos principais interessados, no caso, os populares”.

Em 2016, o Tribunal de Justiça já havia declarado a inconstitucionalidade da lei 10.403, sob o entendimento de que a consulta aos municípios afetados seria imprescindível. A decisão foi assinada pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em uma ação movida pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), e foi publicada em setembro de 2019.

A divisão chegou a causar uma disputa entre Barra do Garças e Nova Xavantina pelo córrego Zacarias que pertencia à Barra do Garças e, com a alteração, passou a ficar na área de passar para cidade de Nova Xavantina com aprovação da lei estadual de autoria do deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD).

Os prefeitos na época, João Cebola (Xavantina) e Roberto Farias (Barra do Garças) dispararam algumas declarações na imprensa sobre o assunto. Beto Farias alegou que divisão prejudicava Barra do Garças com a perda de 10 grandes propriedades rurais com mais de 100 mil cabeças de bovinos que passariam para Nova Xavantina.

Proprietários das fazendas também se posicionaram contra a lei de Nininho afirmando desvalorização das áreas. Com a suspensão da lei estadual, a divisa do córrego Zacarias continuou com Barra do Garças e as 10 propriedades continuaram do lado barra-garcense.

Confira a íntegra da decisão publicada na segunda (21):

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade das Leis nº 10.403/2016 e nº 10.500/2017 do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que declarava o prejuízo parcial do pedido, relativamente à Lei nº 10.403/2016 do Estado de Mato Grosso, e, no tocante à Lei local nº 10.500/2017, acompanhava o Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

 



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