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JUSTIÇA Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024, 14:41 - A | A

14 de Agosto de 2024, 14h:41 - A | A

JUSTIÇA / Mato Grosso

STF derruba restrição a mulheres em concursos de PM e Bombeiros em MT

ministros também declararam inconstitucional norma do Acre e do Rio de Janeiro

Da assessoria



Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Acre, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que criavam reserva de vagas para homens e restringiam a participação de mulheres nos concursos públicos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar dos estados.

Prevaleceu o entendimento já reafirmado em ações semelhantes de que as mulheres têm o direito de concorrer livremente e em igualdade de condições com os homens. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7557 (AC), 7483 (RJ) e 7487 (MT), apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na ADI 7557, do Acre, relatada pelo ministro Dias Toffoli, a decisão não vai se aplicar aos concursos já concluídos, incluindo o realizado para provimento de cargos do Corpo de Bombeiros, cujo edital saiu em 7/1/2022. Também foi decidido que o estado poderá fazer novas convocações para o curso de formação dos aprovados nesse concurso, o que estava proibido pela liminar do relator, ministro Dias Toffoli, concedida em maio. Novas convocações do cadastro de reserva deverão alternar homens e mulheres, respeitadas as respectivas classificações.

Na ADI 7483, do Rio de Janeiro, o relator, ministro Cristiano Zanin, havia suspendido um concurso para a PM cujo edital destinava apenas 10% do total de vagas para mulheres. Em seguida, convocou audiência de conciliação e homologou um acordo que permitiu o prosseguimento do concurso sem as restrições de gênero.

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