Da Redação
Uma força-tarefa coordenada pela Polícia Federal e composta pela Polícia Militar de Goiás, Secretaria Nacional de Políticas Penais e Polícia Penal de Goiás deflagrou, nesta quinta-feira (04), uma operação que visa combater fraudes de seguro de veículos e de cargas. Segundo a PF, 15 mandados judiciais são cumpridos nos estados de Goiás, Mato Grosso, Pará e Paraná.
A 'Operação Escroque' conta com 70 policiais federais, militares e penais para cumprir as ordens judiciais, sendo três mandados de prisão e 12 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Aragarças - GO, Goiânia - GO, Barra do Garças - MT, Confresa - MT, Santana do Araguaia - PA e Londrina - PR.
As investigações tiveram início em outubro do ano passado, a partir do conhecimento de que uma suposta organização criminosa atuava além dos limites territoriais do estado de Goiás, na prática de delitos, como comunicação falsa de crime, estelionato, receptação e lavagem de dinheiro.
PF
De acordo com as investigações, o modo de agir do grupo criminoso consiste na comunicação falsa de furto ou roubo do veículo segurado ou de cargas. Conforme a PF, o comunicante se passa por vítima para receber o valor correspondente ao bem segurado. Posteriormente, as cargas seguradas eram vendidas a terceiros e os veículos, a proprietários de “desmanches”.
Segundo o delegado de Polícia Federal Mário Sérgio Ribeiro de Oliveira, responsável pela investigação, a importância do combate a este tipo de delito repercute inclusive na precificação dos prêmios de seguros, seja porque a seguradora reajusta o preço com base no desequilíbrio da carteira, seja porque já inclui antecipadamente no preço da apólice um valor para fazer frente às fraudes que ela indenizará.
Nome da operação
O nome da operação significa, literalmente, aquele que se apodera de bens alheios por meios ardilosos e fraudulentos.
O objetivo da força-tarefa é integrar as forças de segurança pública federal e estadual, de modo a intensificar, em caráter especial e dedicado, o enfrentamento e a desarticulação das organizações e associações criminosas, em ações de combate às ameaças à ordem e à segurança pública, particularmente no combate às facções criminosas, ao tráfico de drogas e armas, aos delitos de furto, roubo e receptação de cargas e valores, à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores e demais crimes conexos, nos termos previstos no Código Penal, na Lei 9.613/1998, na Lei 10.446/2002, na Lei 10.826/2003, na Lei 11.343/2006 e na Lei 12.850/2013.
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