Diego Frederici
Folhamax
O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Carlos Pereira, suspendeu uma licitação realizada pela prefeitura de Tangará da Serra (245 KM de Cuiabá), estipulada em R$ 4,5 milhões. O certame prevê a contratação de uma empresa para implantação e operacionalização de sistema informatizado de gerenciamento e controle de despesas de frota, por meio de cartões magnéticos ou com chip que pertencem ao Poder Público Municipal.
A decisão foi publicada na última sexta-feira (12). De acordo com informações de uma representação de natureza externa (RNE) feita pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli, que questiona no TCE a licitação, Tangará da Serra pretende contratar uma organização que realiza o gerenciamento e operacionalização, por meio de cartão magnético, da frota municipal.
Os serviços compreendem “mecânica geral, funilaria, pintura, vidraçaria, elétrica, hidráulica, ar-condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, cambagem, suspensão, lavagem de veículos, serviços de borracharia” e outros. No entanto, conforme a RNE, o processo licitatório apresentou indícios de direcionamento.
O edital contém cláusulas restritivas. Uma delas estabelece que a organização vencedora deveria possuir uma rede credenciada para atendimento em todos os 141 municípios de Mato Grosso.
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“Alegou a omissão de previsão de juros e atualizações monetárias no edital do Pregão Eletrônico 004/2021.Por fim, defendeu que as exigências de rede credenciadas em todos os municípios do Estado, presentes nos itens 3.3.8 e 3.3.9 do edital em questão, restringem a competitividade do certame e carecem de justificativa razoável e proporcional”, diz trecho dos autos.
Em sua decisão, o conselheiro interino concordou com o argumento, e reconheceu que exigir a possibilidade de atendimento, em todas as cidades do Estado, deixa a licitação mais “restritiva”. “Com relação às exigências editalícias que impõem ao licitante vencedor a obrigação de apresentar a relação de redes credenciadas em todos os municípios do Estado onde haja frota da Contratante, verifica-se, preliminarmente, possível restrição à competitividade do certame. O referido órgão municipal, ao prestar informações perante este Tribunal de Contas e na fase prévia do procedimento licitatório, não esclareceu quais seriamos municípios do Estado onde existam ou circulam as suas frotas”, analisou Luiz Carlos Pereira.
O membro do TCE-MT suspendeu a licitação – e, consequentemente, a assinatura de qualquer contrato -, até a decisão de mérito do caso. Luiz Carlos Pereira determinou ainda a notificação do prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson (PSDB), para apresentar sua defesa no processo.